TJPB - 0802006-96.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/05/2024 11:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/05/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de CICERO PEDRO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:31
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802006-96.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese o desinteresse das partes na dilação probatória, observo que não foram juntadas as fichas financeiras pertinentes na sua integralidade.
A postura imparcial e neutra do magistrado não se confunde com inércia do julgador.
A distribuição do ônus da prova deve ser adotada como medida alternativa de julgamento, quando não for possível esclarecer os fatos apropriadamente.
Prevê o art. 130, CPC: “Art. 130.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.” Logo, os poderes instrutórios do juiz excedem a vontade das partes, podendo (e devendo) o magistrado determinar, de ofício, a produção de provas que possibilitem o efetivo esclarecimento dos fatos necessários à apreciação da lide, até porque o mesmo é o destinatário da prova. É o entendimento dos Tribunais, especialmente do STJ: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA.
DETERMINAÇÃO EX OFFICIO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO JUIZ.
POSSIBILIDADE.
INICIATIVA PROBATÓRIA.
FORMAÇÃO LIVRE DO CONVENCIMENTO.
ART. 130 DO CPC. 1.
Está assentado nesta Corte Superior o entendimento de ser possível ao magistrado determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias, a fim de firmar devidamente o seu juízo de convicção, sem que isso implique violação do princípio da demanda, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil.
A iniciativa probatória do juiz, no Direito Pátrio, é ampla, podendo agir ex officio, para assim chegar à verdade real, no interesse da efetividade da Justiça. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no Ag 1154432 , 5ª T., Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJE 14.11.12).
No caso dos autos, verifico a imprescindibilidade de juntada das fichas financeiras correspondentes aos anos de 2018, 2019, 2022 e 2023 uma vez que necessárias para aferir os valores referentes as diferenças de quinquênio pleiteados pelo autor.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência, devendo o acionante ser intimado para, no prazo de 10 dias, colacionar as fichas financeiras correspondentes aos anos de 2018, 2019, 2022 e 2023.
Com o aporte da referida documentação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2023 09:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
31/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2023 09:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/06/2023 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2023 10:59
Outras Decisões
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22/06/2023 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/06/2023 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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