TJPB - 0804614-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 21:08
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 21:07
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 15:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:39
Processo Desarquivado
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08/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:31
Homologada a Transação
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06/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:26
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 07:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de IVONETE ALVES DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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28/04/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0804614-95.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS REU: IVONETE ALVES DE SOUZA, JOAO FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
09/04/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:33
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804614-95.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS Advogados do(a) AUTOR: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): REU: IVONETE ALVES DE SOUZA, JOAO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 208,30 conforme planilha do id 84921475.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
31/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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