TJPB - 0829254-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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24/03/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2025 14:13
Juntada de Petição de cota
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21/03/2025 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829254-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca dos embargos monitórios.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/04/2024 16:53
Nomeado curador
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02/04/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829254-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MOISES ALVINO DA SILVA ARRUDA *62.***.*99-83 em 13/11/2023 23:59.
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21/09/2023 05:31
Publicado Edital em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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16/09/2023 00:32
Expedição de Edital.
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26/08/2023 11:27
Deferido o pedido de
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25/07/2023 23:09
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:51
Deferido o pedido de
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03/05/2023 02:39
Conclusos para despacho
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30/04/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2022 03:28
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 00:13
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 15:24
Determinada diligência
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30/08/2022 08:39
Conclusos para despacho
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10/06/2022 19:20
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 01:31
Conclusos para despacho
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01/06/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 07:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. (05.***.***/0001-40).
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01/06/2022 07:24
Determinada diligência
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27/05/2022 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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