TJPB - 0858848-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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10/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 18:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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05/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 14:03
Juntada de carta
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18/03/2024 09:53
Determinado o arquivamento
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13/03/2024 19:10
Conclusos para despacho
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13/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:56
Decorrido prazo de RAFAELA MARIA DA SILVA FREIRE em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858848-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO FREIRE em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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