TJPB - 0840447-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de CLARISSA GUSMAO SERRES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:04
Juntada de Petição de razões finais
-
20/06/2025 12:39
Juntada de Petição de razões finais
-
13/06/2025 12:08
Juntada de Petição de razões finais
-
03/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 18:36
Juntada de Petição de alegações finais
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17/02/2025 20:13
Determinada diligência
-
11/10/2024 05:45
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 19:45
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
05/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de HILTON SERRES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de CLARISSA GUSMAO SERRES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de HILTON SERRES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CLARISSA GUSMAO SERRES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840447-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840447-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:34
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2023 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/12/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:25
Juntada de Petição de procuração
-
07/12/2023 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 09:06
Juntada de Petição de procuração
-
06/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de HILTON SERRES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de CLARISSA GUSMAO SERRES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de HILTON SERRES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de CLARISSA GUSMAO SERRES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:40
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILTON SERRES DA SILVA - CPF: *57.***.*25-68 (AUTOR).
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28/07/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
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26/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:01
Determinada diligência
-
25/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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