TJPB - 0804953-25.2021.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0804953-25.2021.8.15.0331 [Usucapião Especial (Constitucional)].
AUTOR: JOSEFA PARANA DE OLIVEIRA, SEVERINO CARLOS FELICIANO PONTES.
REU: ANTONIETA DE BRITO CARVALHO.
DESPACHO Vistos, etc.
No caso dos autos, o autor requer a dispensa da apresentação da planta e do memorial descritivo do imóvel objeto da presente ação de usucapião, alegando impossibilidade financeira para a elaboração dos referidos documentos.
Contudo, a planta e o memorial descritivo são documentos indispensáveis à propositura da ação de usucapião.
Referido documento é essencial para a precisa delimitação da área usucapienda, bem como de seus limites e confrontações, permitindo o adequado exercício do contraditório por parte de eventuais confrontantes, terceiros interessados e do próprio Ministério Público.
A ausência de tais elementos compromete a regularidade da petição inicial e impede a adequada formação do contraditório, podendo gerar prejuízo a direitos de terceiros.
Assim, a juntada desse documento não configura requisito necessário à admissibilidade da demanda.
Ademais, a alegação de hipossuficiência econômica não autoriza a supressão de requisito essencial à ação.
Diante disso, rejeito a alegação do autor, devendo o referido documento (planta e do memorial descritivo do imóvel) ser juntado aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Prazo, 15 dias.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
17/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:38
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:46
Determinada diligência
-
17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:24
Juntada de Petição de cota
-
24/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/10/2023 23:59.
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30/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:15
Nomeado curador
-
29/08/2023 18:15
Decretada a revelia
-
16/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:43
Juntada de Petição de informação
-
25/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:00
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:00
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:26
Outras Decisões
-
30/03/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIETA DE BRITO CARVALHO em 25/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:20
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0804953-25.2021.8.15.0331.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSEFA PARANA DE OLIVEIRA, SEVERINO CARLOS FELICIANO PONTES em face de ANTONIETA DE BRITO CARVALHO, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), ficando advertido de que a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 2 de setembro de 2022.
Eu, Fernanda Huebra de Souza Leite, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Maria dos Remédios Pordeus, Juiz(a) de Direito. -
02/09/2022 10:45
Expedição de Edital.
-
01/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 05:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL DA PARAÍBA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 05:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 05:11
Decorrido prazo de Gutemberg Pereira de Oliveira em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 05:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 18:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/04/2022 02:11
Decorrido prazo de Severina Fernandes da Silva em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:35
Decorrido prazo de Gutemberg Pereira de Oliveira em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:33
Decorrido prazo de Severina Fernandes da Silva em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:33
Decorrido prazo de ANTONIETA DE BRITO CARVALHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 16:18
Juntada de diligência
-
05/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 18:14
Juntada de diligência
-
30/03/2022 00:11
Publicado Edital em 30/03/2022.
-
29/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 2ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60 dias.
Processo nº 0804953-25.2021.8.15.0331.
Ação: USUCAPIÃO (49).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: AUTOR: JOSEFA PARANA DE OLIVEIRA, SEVERINO CARLOS FELICIANO PONTES em face de REU: ANTONIETA DE BRITO CARVALHO, RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS bem como EVENTUAIS INTERESSADOS que encontram-se em LUGARES INCERTOS e NÃO SABIDOS e CONFINANTES, ficando para, o presente e todos os termos e atos deste processo, CITADOS, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e ADVERTIDOS de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 28 de Março de 2022.
Eu, Fernanda Huebra de Souza Leite, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa - Juiz(a) de Direito. -
28/03/2022 16:57
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 03:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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