TJPB - 0801165-84.2018.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO - 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro - CEP 58500-000 - Monteiro-PB Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CÍVEL COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0801165-84.2018.8.15.0241.
Classe: USUCAPIÃO (49).
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro (PB), Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por JOSE FERREIRA QUINTAES e outros tendo como promovido(a)/requerido(a) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo dispositivo/teor final é o seguinte: “Posto isso, REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL URBANO (conjunto formado pelo terreno nu e casa residencial construída sobre ele) situado na Rua José Borba Filho, n. 15, Centro, Monteiro-PB, vértice do entroncamento com a Rua Sebastião da Silva, com 3,50m de frente, 3,50m de fundos, 14,00m de comprimento pelo lado direito e 14,00m de comprimento pelo lado esquerdo, tal como reproduzido na planta baixa de ID 17513635 – p.2, PELOS PROMOVENTES JOSÉ FERREIRA QUINTÃES e sua esposa MARIA EDILEUSA DE SOUSA QUINTÃES, EM FRAÇÕES IDEAIS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA, EM VIRTUDE DA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DO INSTITUTO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA (ART. 1.242, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL), excluindo dessa declaração de propriedade tão somente a área designada em tal planta baixa como “ACESSO”, um quadrilátero que funciona como espécie de “beco de circulação”, medindo 1,30m de frente, 1,30m de fundos e 14,00 de comprimento em ambos os lados, contíguo à face lateral esquerda do imóvel usucapiendo, por não haver, especificamente quanto a tal fração, prova de posse ad usucapionem, mansa, pacífica e sem oposição, pelo tempo previsto em lei.
Condeno as partes autoras ao pagamento das custas processuais (em sentido lato, incluindo a Taxa Judiciária e demais despesas), na razão de 50% para cada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais devidos à advogada da confinante contestante que arbitro, observados o reduzido número de atos praticados e a baixa complexidade da causa, em R$ 1.000,00 (um mil reais, nos termos do art. 85, §8°, c/c §2°, I a IV, do CPC, também na razão de 50% para cada coautor.
Suspendo a exigibilidade da condenação sucumbencial por cinco anos, nos termos do art. 98, §3°, do CPC, em virtude de serem os autores beneficiários da gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida.
Estendo a gratuidade judiciária aos atos de registro/averbação desta sentença no Ofício de Registro de Imóveis, nos termos do art. 98, IX, do CPC/2015.
Intimem-se os promoventes, somente por seu advogado (expediente eletrônico).
Intime-se a confinante contestante, somente por sua advogada (expediente eletrônico).
Dispensada a intimação de parte ré, inexistente na espécie.
Intimem-se os eventuais interessados desconhecidos por edital com prazo de dilação de vinte dias e prazo para apelação de quinze dias.
Decorrido o último prazo recursal sem irresignação, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, considerando que o imóvel usucapido não dispõe de matrícula própria individualizada, expeça-se “MANDADO DE ABERTURA DE MATRÍCULA E REGISTRO”, nos termos do art. 167, I, item 28, c/c art. 176, da Lei Federal n. 6.015/735, direcionado ao Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Monteiro-PB para fins de (1) abertura de nova matrícula individualizada do bem, (2) registro da propriedade originária declarada por esta sentença no Livro n. 2 – Registro Geral (ou sistema eletrônico de fichas, se houver), sob a titularidade dos coautores, em frações ideais de 50% (cinquenta por cento) para cada, com utilização e menção expressa do memorial descritivo coligido aos presentes autos, cuja cópia, além da planta, deverá acompanhá-lo.
Conste-se no expediente o prazo de cinco dias para cumprimento e informação a este Juízo, por Malote Digital.
Aportada a informação de cumprimento pelo Ofício de Registro de Imóveis, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.
Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/20066).
Cumpra-se.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 30 de novembro de 2022.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
14/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 05:33
Juntada de provimento correcional
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30/04/2022 04:37
Decorrido prazo de Procuradoria geral do Municipio de Monteiro em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:37
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:37
Decorrido prazo de CIRILO ALCÂNTARA QUEIROZ em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:37
Decorrido prazo de JOSÉ ARNÓBIO CORDEIRO em 29/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 01:48
Publicado Edital em 29/03/2022.
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28/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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28/03/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Monteiro EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE MONTEIRO-PB – 2ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O Dr.
RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Monteiro-PB na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Acao de Usucapiao, promovida por JOSÉ FERREIRA QUINTÃES, brasileiro, aposentado, portador do RG.
N°.28.168.547-2 2ª Via - SSP/SP, e MARIA EDILEUSA DE SOUSA QUINTÃES, brasileira, do lar, portadora da RG.
N. º 26.580.264-7 E CPF: *81.***.*36-75 CASADOS ENTRE SI PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, com endereço localizado na Rua.
José Borba Filho,15-Monteiro-PB, Processo nº 0801165-84.2018.815.0241, com objetivo de usucapir o imovel com as seguintes caracteristicas: Imóvel urbano, constituído de um prédio residencial, medindo 3,85 m ( três metros e oitenta e cinco centímetros) de frente e 2,15 m + 1,70 m ( dois metros e quinze sentimentos mais um metro e setenta centímetros) nos fundos 14,30 m (Quatorze metros e trinta centímetros) de comprimento do lado direito e 12,15 m ( doze metros e quinze centímetros) do lado esquerdo, per fazendo uma área coberta de 50,43 m⊃2; ( cinquenta metros e quarenta e três centímetro quadrado) e é construído em um terreno que mede 5,00 m (cinco metros ) de frente e fundos por 14,30 m (quatorze metros e trinta centímetros) de comprimento de ambos os lados, per fazendo uma área de 76,50 m⊃2; (setenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados) situado na Rua José Borba Filho, nº15, Bairro centro-Monteiro-PB; divisas e confrontações: pela frente, na extensão de 3,50 m e acesso de 1,30 m, com Rua Sebastião da Silva; pelo lado direito, na extensão de 14,00 m, com imóvel n° 29 da Rua Sebastião da Silva pertencente ao Sr°.
Cirilo Alcântara Queiroz; pelo lado esquerdo, na extensão de 14,00 m, com imóvel n° 03 da rua Sebastião da Silva pertencente ao Sr° José Arnóbio Cordeiro; e pelos fundos, na extensão de 3,50 m e aceso na extensão de 1,30 m, com o imóvel n° 56 da rua Jose Torres pertencente a Srª.
Noemia Cordeiro e Moura.
E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL, para que interessados ausentes, incertos e desconhecidos fiquem CITADOS para responder aos termos da referida ação, sob pena de REVELIA, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pe(a) promovido(a) como verdadeiros os fatos articulados pelos atores.
DADO e passado na escrivania da 2ª Vara, aos 26 de março de 2022 .
Eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciário, o digitei. -
26/03/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 22:00
Expedição de Edital.
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02/12/2021 19:26
Juntada de provimento correcional
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07/04/2021 01:45
Decorrido prazo de NOÊMIA CORDEIRO DE MOURA em 06/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSÉ ARNÓBIO CORDEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
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21/03/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2021 09:26
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2021 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/03/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 10:02
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2021 08:30
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 08:26
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 08:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2018 08:34
Conclusos para despacho
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31/10/2018 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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