TJPB - 0066782-21.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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31/12/2024 16:21
Processo Desarquivado
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANE FLORIANO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de VIVIANE VENANCIO DE MENEZES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de SIARA VIAGENS E TURISMO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de VIVIANE VENANCIO DE MENEZES em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0066782-21.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CRISTIANE FLORIANO DA SILVA EXECUTADO: RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO, VIVIANE VENANCIO DE MENEZES, SIARA VIAGENS E TURISMO, RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO, VIVIANE VENANCIO DE MENEZES DECISÃO Vistos, etc.
O título judicial que se executa transitou em julgado em outubro de 2019.
Na sentença foi reconhecida a ilegitimidade passiva de Viviane Venâncio de Menezes e de Siara Viagens e Turismo Ltda.(id.51170541- volume 5).
O réu foi citado por edital e na fase de execução a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, fez a impugnação ao cumprimento de sentença.
A aludida impugnação foi rejeitada, id. 66570803.
No curso da execução diversas tentativas de localizar bens a pedido da credora foram realizadas por este juízo., todas sem êxito.
Quem figura como obrigado a pagar pelo título judicial é o Richardson Aguiar do Nascimento (51170541 - Pág. 15).
Daí se verifica não ter respaldo jurídico o pedido de constrição requerido pela credora, formulado no id. 86392173.
Pretende a credora executar quem não figura no processo executivo.
Assim, INDEFIRO o pedido do id.86392173 e SUSPENDO a execução por força do art.921, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 07:16
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:01
Indeferido o pedido de CRISTIANE FLORIANO DA SILVA (EXEQUENTE)
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17/05/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:30
Juntada de informação
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29/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:30
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0066782-21.2014.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE FLORIANO DA SILVA EXECUTADO: RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO, VIVIANE VENANCIO DE MENEZES, SIARA VIAGENS E TURISMO, RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO, VIVIANE VENANCIO DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a juntada das informações obtidas no INFOJUD, ficando a parte autora devidamente INTIMADA para, no prazo de 10 dias se manifestar, sob pena de suspensão do presente feito, conforme determinado no despacho ID nº 84094801.
João Pessoa, 8 de fevereiro de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
08/02/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:21
Deferido o pedido de
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08/01/2024 15:21
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de VIVIANE VENANCIO DE MENEZES em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de VIVIANE VENANCIO DE MENEZES em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:12
Publicado Edital em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0066782-21.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CRISTIANE FLORIANO DA SILVA, em desfavor de Nome: RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO, VIVIANE VENANCIO DE MENEZES, SIARA VIAGENS E TURISMO, RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO, VIVIANE VENANCIO DE MENEZES, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Intimem-se os executados RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO e VIVIANE VENANCIO DE MENEZES na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º)).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 4 de agosto de 2023.
Eu, NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 09:52
Expedição de Edital.
-
06/08/2023 09:14
Expedição de Edital.
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE FLORIANO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 20:26
Juntada de Petição de cota
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04/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2023 21:07
Deferido o pedido de
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30/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:00
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 14:22
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:24
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 02/02/2023 23:59.
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05/12/2022 11:13
Juntada de Petição de cota
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02/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 06:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/11/2022 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2022 22:16
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 01:15
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 10/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 10/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:47
Outras Decisões
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24/05/2022 12:48
Conclusos para despacho
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24/05/2022 12:47
Juntada de informação
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11/05/2022 05:16
Decorrido prazo de RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO em 10/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:12
Publicado Edital em 31/03/2022.
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30/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0066782-21.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CRISTIANE FLORIANO DA SILVA em desfavor de RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO e outros ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido RICHARDSON AGUIAR DO NASCIMENTO CPF nº *54.***.*77-00. na forma preconizada, pelo artigo 513 , § 2.º , inciso IV do CPC , para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, que corresponde ao valor de R$ 108.562,98 (Cento e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 29 de março de 2022.
JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA.
JUIZ DE DIREITO.
Eu, SERGIO RICARDO COELHO MILANÊS.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
29/03/2022 13:24
Expedição de Edital.
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16/03/2022 19:16
Outras Decisões
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16/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2021 03:02
Decorrido prazo de CRISTIANE FLORIANO DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 08:27
Processo migrado para o PJe
-
23/06/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 06/2021 MIGRACAO P/PJE
-
23/06/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 06/2021 NF 200/2
-
23/06/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 06/2021 08:51 TJEPB30
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22/06/2021 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 22: 06/2021 09:19 TJEPB30
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25/10/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 25: 10/2019
-
25/10/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 25: 10/2019
-
25/10/2019 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 25: 10/2019 12:03 TJEPB30
-
08/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2019 NF
-
04/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2019 NF 173/1
-
20/06/2019 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 20: 06/2019
-
23/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2019
-
06/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 12/2018 AUTOS DEVOL.DEFENSOR
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22/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 22/11/2018
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25/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2018 CURADOR NOMEADO
-
20/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2018 P043334182001 14:14:54 CRISTIA
-
19/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2018 P043334182001 12:39:21 CRISTIA
-
04/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 08/2018 PUBLICADA
-
24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2018 NF 204/1
-
24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2018 NF 204/2018 EXPEDIDA
-
20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2018 SEM MANIFESTAçãO
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20/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2018 AUTOR REQUERER O DE DIREITO
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20/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 04/2018 EDITAL PUBLICADO
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18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 18: 04/2018 P/CITACAO
-
18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 18: 04/2018 EDITAL EXPEDIDO
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15/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2018
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 P055987172001 11:10:49 CRISTIA
-
10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
13/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 09/2017
-
13/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2017 P055987172001 14:41:53 CRISTIA
-
29/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 08/2017 PUBLICADA
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25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2017 NF 175/1
-
25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2017 NF 175/2017 EXPEDIDA
-
16/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 08/2017 AR JUNTO
-
16/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 08/2017 AUTOR FLS 347
-
10/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 08/2017 AUTOR DE FLS 347
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27/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 07/2017
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14/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 07/2017 CARTA DE CIT EXPEDIDA
-
28/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2017 P018810172001 17:08:33 CRISTIA
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03/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 P018810172001 16:24:47 CRISTIA
-
29/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 03/2017 PUBLICADA
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24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 56/17
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24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2017 NF 056/2017 EXPEDIDA
-
18/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2017 AUTOR REQUERER O DE DIREITO
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01/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2016 P010308162001 12:18:20 CRISTIA
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01/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
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19/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2016 P010308162001 10:09:57 CRISTIA
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02/02/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 02/2016 NOTA DE FORO PUBLICADA
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 07/16
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 007/2016 EXPEDIDA
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13/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 01/2016 MUDOU-SE
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13/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 01/2016 AUTOR DE FLS 325/328
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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13/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 04/2015 CARTA/CITACAO
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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19/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2014
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19/12/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 18: 12/2014 CITAÇÃO ORDENADA
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18/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 11/2014 PROCESSO AUTUADO
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12/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 11/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2014
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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