TJPB - 0808210-18.2023.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 01:37
Decorrido prazo de DAYANNE KETLEN FERREIRA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:36
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0808210-18.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Consoante disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, pronunciar-se sobre pedição de ID 115248101, em cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
18/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de CLARO S/A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de DAYANNE KETLEN FERREIRA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 07:30
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:31
Juntada de Petição de informação
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de DAYANNE KETLEN FERREIRA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:25
Decorrido prazo de CLARO S/A em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808210-18.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de CLARO S/A em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808210-18.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS BARROS FERNANDEZ DOS SANTOS CLAROS em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/02/2024 11:41
Recebidos os autos.
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15/02/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/02/2024 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAYANNE KETLEN FERREIRA DE SOUZA - CPF: *06.***.*06-27 (AUTOR).
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13/02/2024 17:42
Conclusos para despacho
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13/02/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0808210-18.2023.8.15.2003 [Telefonia, Cobrança indevida de ligações] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCOS MATHEUS BARROS FERNANDEZ DOS SANTOS CLAROS(*18.***.*62-63); DAYANNE KETLEN FERREIRA DE SOUZA(*06.***.*06-27); CLARO S/A(40.***.***/0001-47);
Vistos.
A parte autora não procedeu com o pagamento das custas iniciais nem fez pedido de justiça gratuita.
Diante do exposto, intime-se para pagamento das custas ou alternativamente, comprove sua hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial com o consequente cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/01/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 06:41
Conclusos para despacho
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22/12/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2023 01:30
Declarada incompetência
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02/12/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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