TJPB - 0833068-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:33
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 17:29
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2024 17:29
Deferido o pedido de
-
03/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:24
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HUDSON GERALDO SOARES FONSECA em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:36
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2024 11:27
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0833068-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência e manifesto sobre as certidões de ID 91791630 e 91791635, bem como, a parte demandada para ciência do petitório de ID 90049815.
Prazo comum:15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 13:54
Juntada de informação
-
07/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0833068-22.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o Banco demandante a efetuar a baixa do nome do demandado do Cadastro Negativo do SERASA no prazo de 5(cinco) dias SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA.
CERTIFIQUE-SE o cartório sobre o envio do ofício ao Banco do Brasil nos autos, em igual prazo, comprovando que o depósito foi efetuado na conta do autor.
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0833068-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTME-SE a parte autora, por seus advogados habilitados, para em 05 dias MANIFESTAR-SE SOBRE O DJO, a fim de receber o alvará já expedido e retirar o gravame em nome do demandado: JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:43
Decorrido prazo de HUDSON GERALDO SOARES FONSECA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 17:28
Juntada de Informações
-
05/03/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 22:49
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0833068-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a devolução do veículo, oficie-se ao SERASA para retirar o nome do demandado dos cadastros negativos, em 05 dias.
Após, intime-se o banco autor para comprar a baixa no gravame do veículo, em igual prazo.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
15/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:54
Determinada diligência
-
15/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833068-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:13
Juntada de Informações
-
12/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:47
Juntada de Informações
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 11:24
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:40
Juntada de informação
-
18/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 13:39
Juntada de informação
-
17/07/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:24
Deferido o pedido de
-
13/07/2023 09:24
Determinada diligência
-
13/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 00:21
Decorrido prazo de HUDSON GERALDO SOARES FONSECA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:10
Determinado o arquivamento
-
07/07/2023 10:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
07/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:15
Determinada diligência
-
30/06/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 09:51
Publicado Expediente em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
23/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 08:52
Determinada diligência
-
20/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:52
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
15/06/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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