TJPB - 0800912-63.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/03/2024 11:06
Juntada de comunicações
 - 
                                            
25/03/2024 08:56
Juntada de Alvará
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14/03/2024 18:18
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 18:18
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
14/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 11:28
Homologada a Transação
 - 
                                            
06/03/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
 - 
                                            
27/02/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
15/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 01/02/2024.
 - 
                                            
01/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
 - 
                                            
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800912-63.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir e sua finalidade [1], bem como para, se assim quiserem, apresentarem a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do artigo 357 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito [1] CPC.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º . - 
                                            
30/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
 - 
                                            
19/01/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
07/12/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2023 18:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
06/12/2023 18:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/12/2023 12:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
 - 
                                            
05/12/2023 09:55
Juntada de Petição de carta de preposição
 - 
                                            
05/12/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/11/2023 10:52
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
22/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2023 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2023 12:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
 - 
                                            
22/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2023 08:53
Recebidos os autos.
 - 
                                            
22/11/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
 - 
                                            
22/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2023 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
09/11/2023 08:03
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/11/2023 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
03/11/2023 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
03/11/2023 21:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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