TJPB - 0825309-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:10
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 12:50
Determinada diligência
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16/04/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 12:50
Deferido o pedido de
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07/01/2025 20:28
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
13/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 21:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/09/2024 21:15
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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11/03/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0825309-41.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 22:22
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 07:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCELA NEVES MENDONCA em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:41
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
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01/07/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:12
Decorrido prazo de ADERSON LUNA DE VASCONCELOS em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 07:45
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADERSON LUNA DE VASCONCELOS (*68.***.*68-34).
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04/05/2022 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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