TJPB - 0852924-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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14/08/2025 12:37
Juntada de Termo de audiência
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24/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MOSCATO EDUCACAO SUPERIOR LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de LEANDRO XAVIER TIMOTEO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852924-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para participarem da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada a ser realizada de forma Híbrida PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º Andar do Fórum Des.
Mario Moacyr Porto (Av.
João Machado, 532, Centro- João Pessoa-Pb): VIRTUALMENTE, pela Plataforma Zoom através do Link: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 12ª Vara Cível - Processo 0852924-06.2022.8.15.2001 Horário: 14 ago. 2025 10:30 Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*47.***.*85-32?pwd=tCHHWXPz0IlvniSGvwkj4nkbwN04kZ.1 ID da reunião: 847 7568 5032 Senha: 651347 João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2025 10:25
Juntada de Petição de informação
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MOSCATO EDUCACAO SUPERIOR LTDA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO XAVIER TIMOTEO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MOSCATO EDUCACAO SUPERIOR LTDA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO XAVIER TIMOTEO em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:30
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:27
Outras Decisões
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18/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852924-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da designação de audiência de instruição para o dia 14/08/2025 - 10:30, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências desta 12ª Vara Cível da Capital, devendo as partes e suas respectivas testemunhas comparecerem intimadas por seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 dio CPC.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "1.
Havendo pedido de produção de prova oral, por meio de oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal da parte autora, pleiteado pela promovida no ID 90697992 e de testemunhas pela parte promovente (ID 100793491), designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital.... 2.
Intime-se nos termos do art. 385 do CPC/15.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO 20/01/2025 11:39:35 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 106347448 " João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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20/01/2025 11:39
Determinada diligência
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20/01/2025 11:39
Deferido o pedido de
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11/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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23/09/2024 21:03
Juntada de Petição de informação
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852924-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:34
Decorrido prazo de MOSCATO EDUCACAO SUPERIOR LTDA em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852924-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/07/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2024 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/06/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO XAVIER TIMOTEO em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO FILHO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/06/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/02/2024 10:43
Recebidos os autos.
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26/02/2024 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/02/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2024 10:37
Juntada de Termo de audiência
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01/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852924-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 01:32
Decorrido prazo de PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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01/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:35
Determinada diligência
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20/11/2023 20:35
Deferido o pedido de
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04/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:24
Juntada de Petição de informação
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28/06/2023 14:04
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
20/03/2023 20:36
Conclusos para despacho
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29/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:15
Deferido o pedido de
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25/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
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24/11/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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