TJPB - 0818435-16.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2024 21:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2024 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 00:11 Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818435-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
 
 João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            04/03/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2024 12:31 Determinado o arquivamento 
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                                            03/03/2024 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 07:52 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2024 01:04 Decorrido prazo de DIMAS CHAVES DA FONSECA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:05 Publicado Decisão em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818435-16.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido retro para levantamento do valor depositado ao Id 84208163.
 
 Expeçam-se alvarás conforme valores e dados bancários informados ao Id 84314676.
 
 Após, intime-se a parte autora/vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Nada requerido, retornem os autos conclusos para decisão de extinção do cumprimento de sentença.
 
 João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
 
 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO
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                                            31/01/2024 07:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 11:53 Juntada de Alvará 
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                                            30/01/2024 11:53 Juntada de Alvará 
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                                            30/01/2024 11:52 Juntada de Alvará 
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                                            29/01/2024 13:54 Expedido alvará de levantamento 
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                                            29/01/2024 13:54 Deferido o pedido de 
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                                            28/01/2024 19:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/01/2024 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2024 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/01/2024 10:32 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2024 10:32 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            23/05/2019 18:54 Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior 
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                                            23/05/2019 18:53 Processo Desarquivado 
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                                            23/05/2019 18:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2019 18:51 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/08/2018 01:09 Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 23/08/2018 23:59:59. 
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                                            16/08/2018 00:35 Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 15/08/2018 23:59:59. 
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                                            26/07/2018 15:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/07/2018 15:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/07/2018 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2018 16:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/02/2018 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2018 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2018 00:36 Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 06/02/2018 23:59:59. 
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                                            03/01/2018 14:17 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/12/2017 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2017 14:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/11/2017 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2017 00:16 Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 09/11/2017 23:59:59. 
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                                            31/10/2017 00:47 Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 30/10/2017 23:59:59. 
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                                            05/10/2017 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2017 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2017 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2017 17:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2017 13:29 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 935) 
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                                            06/07/2017 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2017 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2017 15:21 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            31/05/2017 15:21 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            10/04/2017 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2017 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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