TJPB - 0800184-66.2020.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800184-66.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
02/08/2023 11:05
Baixa Definitiva
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02/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/08/2023 11:04
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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29/07/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 05:56
Conhecido o recurso de JOSE MARIA DA SILVA - CPF: *10.***.*59-00 (APELADO) e BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2023 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 19:42
Juntada de Certidão de julgamento
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29/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 11:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:36
Juntada de Petição de cota
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03/04/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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30/03/2023 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 29/03/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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16/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/03/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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14/12/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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14/12/2022 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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24/11/2022 15:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
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22/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:31
Recebidos os autos
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22/11/2022 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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