TJPB - 0807328-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807328-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação juntadas aos autos nos ID's 85756597 e 113690379, requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido.
João Pessoa/PB, em 26 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:08
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSINALDO ARAUJO DO NASCIMENTO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 05:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/05/2025 06:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:48
Determinada a citação de ERONIDES MENDES LEITE FILHO (REQUERIDO) e IVANDIR DE SOUSA FILHO - CPF: *72.***.*64-62 (REQUERIDO)
-
05/05/2025 20:48
Deferido em parte o pedido de JOSINALDO ARAUJO DO NASCIMENTO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-96 (REQUERENTE)
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13/03/2025 15:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de JOSINALDO ARAUJO DO NASCIMENTO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807328-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para, querendo, impugnar a contestação, em 15 (quinze) dias, bem como apresentar endereço válido dos demais réus.
João Pessoa/PB, em 27 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2024 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 10:05
Expedição de Carta.
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03/07/2024 14:02
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSINALDO ARAUJO DO NASCIMENTO LTDA em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807328-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos no ID 92397689 (REBEKA PAULA DE QUEIROZ PINHEIRO) requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido da ré.
João Pessoa/PB, em 19 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807328-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos no ID 91767417 (ERONIDES MENDES LEITE FILHO), apresentando endereço válido do referido réu.
João Pessoa/PB, em 7 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSINALDO ARAUJO DO NASCIMENTO LTDA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807328-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação juntadas aos autos nos ID's 85774842 (MOREIRA DE MORAIS CONSTRUÇÕES LTDA - ME) e 85774826 (IVANDIR DE SOUSA FILHO), apresentando endereços válidos dos referidos réu, bem como para complementar a intimação de ID 84928360, informando o endereço de JOSÉ FELIPE DA COSTA SOUZA.
João Pessoa/PB, em 15 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 09:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de IGOR MOREIRA DE MORAIS BARBOSA em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 10:13
Juntada de Carta
-
01/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807328-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 84926583, apresentando endereço válido dos réus ERONIDES MENDES LEITE FILHO, REBEKA PAULA DE QUEIROZ PINHEIRO e JOSÉ FELIPE DA COSTA SOUZA.
João Pessoa/PB, em 30 de janeiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:36
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2023 14:36
Outras Decisões
-
20/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 23:46
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSINALDO ARAUJO DO NASCIMENTO LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINALDO ARAUJO DO NASCIMENTO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 20:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:10
Outras Decisões
-
16/02/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
16/02/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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