TJPB - 0860092-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BRUNO GOMES PENA MEDEIROS em 20/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:54
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Processo: 0860092-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
As partes apresentaram termo de acordo no ID 93044282, homologado pela sentença de ID 104527776.
A exequente noticiou o descumprimento do acordo, requerendo o prosseguimento da execução, ID 107351575.
Assim, com base no art. 10 do CPC, intime-se o promovido para se pronunciar, em dez dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
30/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
-
17/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de EDNA LUCIA FELICIANO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MELO MACEDO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de BRUNO GOMES PENA MEDEIROS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de EDNA LUCIA FELICIANO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de BRUNO GOMES PENA MEDEIROS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MELO MACEDO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:19
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:18
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de BRUNO GOMES PENA MEDEIROS em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860092-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte ré, para fins de análise do contra proposta realizada pela parte autora no id: 93044282, e, no caso de aceite, seja homologada a Transação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860092-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte autora, para fins de análise do proposto na presente proposta de acordo judicial, e, no caso de aceite, seja homologada a Transação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNO GOMES PENA MEDEIROS em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:40
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 17:40
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0860092-59.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) TEREZA HERMINIA FREITAS DE OLIVEIRA(*13.***.*76-10); EDNA LUCIA FELICIANO(*72.***.*85-15); FRANCISCO DE ASSIS MELO MACEDO(*61.***.*42-34); BRUNO GOMES PENA MEDEIROS(*71.***.*68-87); DAVI EMMANUEL ANDRADE CAVALCANTI(*95.***.*96-36);
Vistos.
Segue resposta do bloqueio de ativos financeiros através do SISBAJUD, constatando-se a penhora parcial do débito.
Procedi com a transferência para conta judicial do Banco do Brasil (Ag. 1618) vinculada ao processo, conforme minuta em anexo.
INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do Código de Processo Civil, conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Outrossim considerando a penhora parcial, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição de judicial.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:22
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de EDNA LUCIA FELICIANO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MELO MACEDO em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0860092-59.2022.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EDNA LUCIA FELICIANO(*72.***.*85-15); FRANCISCO DE ASSIS MELO MACEDO(*61.***.*42-34); BRUNO GOMES PENA MEDEIROS(*71.***.*68-87); Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA.
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central por 30 (trinta) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/01/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/08/2023 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:03
Decorrido prazo de BRUNO GOMES PENA MEDEIROS em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2023 09:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MELO MACEDO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDNA LUCIA FELICIANO - CPF: *72.***.*85-15 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MELO MACEDO em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:22
Decorrido prazo de EDNA LUCIA FELICIANO em 03/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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