TJPB - 0842269-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:27
Deferido o pedido de
-
05/06/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de KAMILA SAMPAIO NUNES em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:03
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da decisão de ID 103294261. -
17/11/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:10
Nomeado perito
-
18/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2024 11:48
Juntada de Termo de audiência
-
09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0842269-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, e os respectivos patronos, da Audiência de Instrução/Julgamento, designada para o dia 17/10/2024, às 09:00h, a ser realizada de forma Virtual pela Plataforma Zoom, através do link disponível no ID 100586636.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Analista/Técnico Judiciário -
19/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:41
Juntada de informação
-
16/05/2024 09:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842269-09.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
As questões processuais pendentes serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença. 2.
Na sequência, destaco as seguintes questões fáticas, relevantes para o julgamento da lide: SE foram adotados os protocolos necessários da COVID-19 em favor da de cujus Heryka Correia Barbosa, quando da primeira avaliação médica; SE foi constatada a forma mais grave de apresentação da doença; SE houve demora na realização dos exames prescritos; SE a internação imediata deixou de ocorrer em razão de carência do plano contrato; SE houve estabilização do quadro geral a afastar uma situação de emergência; SE houve demora na regulação da paciente para o SUS. 3.
O ônus da prova observará a regra do art. 373, incisos I e II, do CPC, tendo em vista que não se configura situação que impeça ou dificulte a obtenção da prova por parte dos consumidores, ora suplicantes. 4.
Das provas.
O CPC de 2015 estabelece em seu artigo 371 que “o juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”. 4.1.
Havendo pedidos de produção de prova oral pela parte suplicante (oitiva de testemunhas – ID 65728002) e das suplicadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. (HOSPITAL GERAL DA PARAÍBA) (prova pericial – ID 67614592), defiro-os em parte. 4.2.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma virtual, pela plataforma GOOGLE MEET, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital, oportunidade em que será apreciado o pedido de prova pericial. 4.3.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: a) Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; b) As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015). c) Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). 5.
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de cinco dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º). 6.
Ciência o MP.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
30/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:31
Determinada diligência
-
30/01/2024 06:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
17/08/2023 12:12
Juntada de Termo de audiência
-
11/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2023 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
27/04/2023 11:49
Determinada diligência
-
23/02/2023 13:50
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:17
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 04:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2022 03:29
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2022 07:33
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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