TJPB - 0801898-94.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:21
Juntada de cálculos
-
16/08/2024 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 06:18
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 06:18
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 06:18
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 16:50
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:50
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:45
Juntada de cálculos
-
15/07/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 00:28
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 01:35
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801898-94.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro] EXEQUENTE: VALERIA MARIA DA COSTA.
EXECUTADO: ODONTOPREV S.A..
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 09:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:36
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801898-94.2022.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: VALERIA MARIA DA COSTA.
EXECUTADO: ODONTOPREV S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2023 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2023 21:15
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:25
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 04:50
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 22:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:16
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:13
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 30/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 00:01
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2023 17:42
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:32
Nomeado perito
-
28/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:30
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 00:40
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 01:33
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 19:50
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2022 00:29
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:59
Outras Decisões
-
01/08/2022 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:27
Juntada de Petição de procuração
-
18/05/2022 04:52
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 06:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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