TJPB - 0832952-02.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:12
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 02/08/2024 08:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
02/08/2024 09:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/07/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 23:21
Juntada de parecer
-
05/07/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:46
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 02/08/2024 08:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CREAS ESPERANÇA PB em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CRAS ESPERANÇA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:44
Indeferido o pedido de ANA DALVA PEREIRA DA SILVA - CPF: *62.***.*26-90 (REQUERENTE)
-
01/07/2024 05:51
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:03
Juntada de Termo de audiência
-
18/06/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:42
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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17/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 09:40
Juntada de Ofício
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA DALVA PEREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de RISOMAR PEREIRA ALVES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 23:44
Juntada de Petição de cota
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0832952-02.2023.8.15.0001 Autor: ANA DALVA PEREIRA DA SILVA Réu: RISOMAR PEREIRA ALVES DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que seja dispensada a presença do demandado na audiência, alegando, em síntese, " por se tratar de um cidadão com alienação mental gravissima (vide laudo) acredito que seja desnecessário, no qual a presença dele em referida audiência mesmo sendo virtual pode causar danos a ele ou a terceiros, dessa forma requer que seja enviado a residência do mesmo assistente social pra estudo social e concluso pra sentença, no qual se trata de curatela de um filho sem bens, com apenas um benefício do LOAS, no qual a genitora de boa-fé devido as diversas crises e perdas de docs quer a partir desse momento tomar conta pra que não suspenda novamente o pagamento do INSS, que é vital pra sua subsistência." No caso, a audiência designada tem como finalidade a entrevista do interditando, a qual, inclusive, está prevista de forma expressa no artigo 751 do Código de Processo Civil.
Ademais, o fato de o demandado apresentar agressividade não se revela justificativa plausível para a dispensa pretendida.
Sendo assim, indefiro o pedido retro e mantenho a entrevista designada para o dia 21/06/2024 (evento 89846294).
Por fim, cumpra-se o termo de audiência integralmente, sobretudo quanto ao requerimento do Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 13 de maio de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
20/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:34
Indeferido o pedido de ANA DALVA PEREIRA DA SILVA - CPF: *62.***.*26-90 (REQUERENTE)
-
13/05/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:51
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2024 11:19
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 26/04/2024 11:30 1ª Vara Mista de Esperança.
-
16/04/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:25
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0832952-02.2023.8.15.0001 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes/ Ministério Público/ Defensoria Pública / Advogados para comparecer a audiência de entrevista do interditando para o dia 26/04/204, às 11:30h a qual será realizada por videoconferência, através do programa ZOOM, e o link para acesso à sala virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/2370150306.
Na hipótese de alguma parte não poder participar por videoconferência, deverá comparecer ao fórum, onde será ouvida com os cuidados necessários e também pela via eletrônica.
Kelly Leite Agra Téc.
Judiciária -
09/04/2024 21:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 21:22
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 26/04/2024 11:30 1ª Vara Mista de Esperança.
-
08/04/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA DALVA PEREIRA DA SILVA - CPF: *62.***.*26-90 (REQUERENTE).
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04/04/2024 21:01
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE MACEDO em 19/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de procuração
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20/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com o fim de apresentar a procuração em nome da autora, isso porque, embora ANA DALVA PEREIRA DA SILVA conste no polo ativo e sustente a incapacidade de RISOMAR PEREIRA ALVES, a procuração juntada aos autos está em nome do último, ou seja, do demandado.
Ainda, no mesmo prazo, deverá apresentar a digitalização do documento RG da autora de forma mais nítida.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 29 de janeiro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
29/01/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 07:15
Conclusos para despacho
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12/12/2023 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:16
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/11/2023 23:03
Conclusos para decisão
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06/11/2023 19:05
Juntada de Petição de cota
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01/11/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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