TJPB - 0802442-48.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:38
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA GONCALVES MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802442-48.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: RAIMUNDA GONCALVES MARTINS EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:12
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:26
Juntada de cálculos
-
11/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 08:45
Juntada de cálculos
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18/08/2024 03:21
Juntada de provimento correcional
-
02/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:34
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802442-48.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: RAIMUNDA GONCALVES MARTINS.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 06:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:18
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA GONCALVES MARTINS - CPF: *29.***.*41-59 (AUTOR).
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20/04/2023 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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