TJPB - 0803606-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803606-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 19:28
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 20:18
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES LUCENA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:18
Decorrido prazo de Espólio de BENILTON LUCIO LUCENA DA SILVA, representado pela Inventariante DILMA DE LOURDES GOMES LUCENA em 05/05/2025 23:59.
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12/04/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/03/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 21:46
Determinada a citação de BENILTON LUCIO LUCENA DA SILVA - CPF: *88.***.*10-49 (REU)
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25/03/2025 21:46
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 21:46
Determinada diligência
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25/03/2025 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:36
Juntada de informação
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18/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803606-83.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA REU: BENILTON LUCIO LUCENA DA SILVA, CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL DECISÃO Na certidão de ID 92299579, o oficial de justiça certificou o falecimento do promovido BENILTON LUCIO LUCENA DA SILVA, juntando aos autos certidão de óbito (ID 92299579).
Na petição ID 92605000, o promovente requer a habilitação dos herdeiros.
DECIDO.
Em regra, nas ações de cunho estritamente patrimonial, a sucessão processual é feita pelo espólio, nas de cunho pessoal, como a de investigação de paternidade, em vez do espólio, figurarão os herdeiros e sucessores do falecido.
No presente caso concreto a ação tem natureza patrimonial e a lei processual admite a possibilidade de entes despersonalizados integrarem a lide.
Não há nos autos pedido de habilitação do inventariante para representar o espólio nos termos do art. 75, inc.
VII do CPC.
Na petição ID 92605000, o promovente informou os nomes dos herdeiros, entretanto, não juntou aos autos o endereço destes, a fim de possibilitar as citações.
Intime o autor para, no prazo de 30 dias, informar o endereço dos sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros.
Suspendo o feito pelo prazo estabelecido ao autor.
Decorrido o prazo de suspensão, tome as seguintes providências: 1) Havendo novos requerimentos de habilitação, intime a todos os requerentes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. 2) Após, voltem conclusos os autos para decisão acerca das habilitações.
P.
I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente - Lei Nº 11.419/2006.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012414232364700000079650986 Identidade - Sr.
José Roberto Documento de Identificação 24012414232565000000079650991 Comprovante de endereço Outros Documentos 24012414232750800000079650996 Declaração de Hipossuficiência financeira - José Roberto Procuração 24012414232925800000079650999 Procuração - José Roberto Outros Documentos 24012414233115200000079651002 historico-creditos Documento Recibos Salariais 24012414233278600000079651003 Certidão de inteiro teor Documento de Comprovação 24012414233447400000079651004 Petição Petição 24012510291958200000079652824 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 24012510292035900000079690645 Escritura Pública Documento de Comprovação 24012510292112900000079690648 Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 24012510292235500000079690649 Decisão Decisão 24012614104169100000079724451 Decisão Decisão 24012614104169100000079724451 Mandado Mandado 24022612353114200000081020059 Carta Carta 24022612383045200000081020073 Diligência Diligência 24030117111058600000081320623 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24031511041959200000082023609 AR.POSITIVO.CARTORIO.0803606-83.2024 Aviso de Recebimento 24031511042097100000082023612 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031511084688800000082024827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031511084688800000082024827 Petição Petição 24032016134140700000082276678 Mandado Mandado 24032512220833700000082470558 Diligência Diligência 24040121281301700000082763698 HABILITAÇÃO E CONTESTAÇÃO Contestação 24040909334104700000083154756 PROCURAÇÃO - CARTÓRIO CARLOS ULYSSES Procuração 24040909334334800000083154762 TERMO DE COMPROMISSO - VALDINEIA COSTA CARDOSO CHAVES Documento de Comprovação 24040909334474000000083154770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041812285854800000083684425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041812285854800000083684425 Petição Petição 24050109555212500000084327237 Mandado Mandado 24050710324385400000084592246 Diligência Diligência 24051323073230500000084927771 Petição Petição 24052118305660300000085370508 Falecimento de Benilton Lúcio Lucena da Silva Certidão Oficial de Justiça 24061811271581800000086697751 Certidao de Obito de Benilton Lucio Lucena da Silva Documento de Comprovação 24061811271655500000086697762 Petição substituição processual Petição 24062510293150800000086979899 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24062510293150800000086979899, Documento de Comprovação: 24061811271655500000086697762, Certidão Oficial de Justiça: 24061811271581800000086697751, Petição: 24052118305660300000085370508, Diligência: 24051323073230500000084927771, Mandado: 24050710324385400000084592246, Petição: 24050109555212500000084327237, Ato Ordinatório: 24041812285854800000083684425, Ato Ordinatório: 24041812285854800000083684425, Documento de Comprovação: 24040909334474000000083154770] -
07/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:44
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 12:44
Determinada diligência
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07/01/2025 12:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 23:07
Mandado devolvido para redistribuição
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13/05/2024 23:07
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0803606-83.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA REU: BENILTON LUCIO LUCENA DA SILVA, CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça, requerendo o que de direito.
Advogado: JOAO VICTOR REZENDE ROCHA OAB: GO63055 Endereço: desconhecido Advogado: FABIENIA MARIA VASCONCELOS BRITO OAB: PB23710 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 18 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
18/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0803606-83.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA REU: BENILTON LUCIO LUCENA DA SILVA, CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: JOAO VICTOR REZENDE ROCHA OAB: GO63055 Endereço: desconhecido João Pessoa, 15 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
15/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803606-83.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA REU: BENILTON LUCIO LUCENA DA SILVA, CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 84686133.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012414232364700000079650986 Identidade - Sr.
José Roberto Documento de Identificação 24012414232565000000079650991 Comprovante de endereço Outros Documentos 24012414232750800000079650996 Declaração de Hipossuficiência financeira - José Roberto Procuração 24012414232925800000079650999 Procuração - José Roberto Outros Documentos 24012414233115200000079651002 historico-creditos Documento Recibos Salariais 24012414233278600000079651003 Certidão de inteiro teor Documento de Comprovação 24012414233447400000079651004 Petição Petição 24012510291958200000079652824 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 24012510292035900000079690645 Escritura Pública Documento de Comprovação 24012510292112900000079690648 Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 24012510292235500000079690649 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24012521351496700000079724451, Documento de Comprovação: 24012510292235500000079690649, Documento de Comprovação: 24012510292112900000079690648, Documento de Comprovação: 24012510292035900000079690645, Petição: 24012510291958200000079652824, Documento de Comprovação: 24012414233447400000079651004, Documento Recibos Salariais: 24012414233278600000079651003, Outros Documentos: 24012414233115200000079651002, Procuração: 24012414232925800000079650999, Outros Documentos: 24012414232750800000079650996] -
26/01/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2024 14:10
Determinada diligência
-
26/01/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *93.***.*60-59 (AUTOR).
-
25/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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