TJPB - 0801970-13.2023.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801970-13.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça e, ou postais para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:10
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 12:10
Deferido em parte o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AUTOR)
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05/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801970-13.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de de id. n. 106754237, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0801970-13.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id 105995226.
Renove-se a expedição do mandado, com urgência.
Diligências pela parte autora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
13/01/2025 16:45
Determinada diligência
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09/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:45
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801970-13.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido de ID 103409293 eis que o endereço indicado já foi objeto de diligência infrutífera sendo o mesmo informado na petição inicial de ID 103409293. 2.
Intime-se a parte promovente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado do réu ou requerer medida equivalente a satisfação de seu crédito, observadas as regras inseridas no Decreto-Lei de nº 911/69, tudo sob pena de extinção e arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
23/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 15:27
Indeferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (AUTOR)
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19/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801970-13.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 99440181.
Anotações necessárias. 2.
Cumpra-se o determinado no ID 70936411, considerando o novo endereço fornecido pela parte autora no ID 89375737.
Diligências pela parte autora.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
08/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 20:21
Deferido o pedido de
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28/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:09
Determinada diligência
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20/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:01
Decorrido prazo de FRANCISCO GEORGE ALMEIDA SARMENTO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801970-13.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
F.
S. -.
C.
F.
E.
I.
REU: F.
G.
A.
S.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
A finalidade precípua da ação de busca e apreensão é reaver o bem que foi entregue ao devedor em garantia real por meio de um contrato de mútuo. É sabido que o princípio da cooperação não se aplica apenas ao Poder Judiciário, mas também as partes, advogados e demais auxiliares da Justiça. 2.
No uso do poder geral de cautela, é dever do magistrado zelar pela celeridade e pela economia processual, de modo a garantir a utilidade do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. 3.
Assim, defiro o pedido contido na petição retro (ID 83987091).
INTIME-SE a parte ré para que forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, a exata localização do veículo objeto de discussão nos autos, sob pena de incorrer em ato atentatório a dignidade da justiça e litigância de má-fé (CPC, arts. 77 e 82). 4.
Concomitantemente, cumpra a Escrivania a determinação contida no item 3.3 da decisão de ID 70936411.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
29/01/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:19
Determinada diligência
-
11/01/2024 08:19
Deferido o pedido de
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29/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 08:16
Mandado devolvido para redistribuição
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13/06/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 15:31
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 09/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
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25/03/2023 04:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2023 07:47
Declarada incompetência
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23/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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