TJPB - 0849113-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de WILSON MOREIRA CAVALCANTI NETO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 21:10
Outras Decisões
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11/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FRANCILENE DIAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de WILSON MOREIRA CAVALCANTI NETO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849113-09.2020.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: FRANCILENE DIAS DA SILVA EXECUTADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD, WILSON MOREIRA CAVALCANTI NETO DECISÃO Vistos, etc. 1) Considerando-se a responsabilidade solidária dos executados para a cumprimento da obrigação (ID 63358936), que o primeiro executado (PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD) fora devidamente intimado para efetuar o pagamento do débito (ID 97285107), e a frustração das diligências visando à intimação do segundo executado (WILSON MOREIRA CAVALCANTI NETO), DEFIRO a realização do bloqueio de ativos financeiros dos executados, via Sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente no ID 98784572 a título de ARRESTO-PENHORA (Protocolo nº 20.***.***/1200-44), na modalidade teimosinha, nos termos do art. 830 do CPC, na esteira dos seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido". (REsp n. 1.822.034/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021). "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL .
EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS .
ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO .
ART . 653 DO CPC .
BLOQUEIO ON LINE .
POSSIBILIDADE , APÓS O ADVENTO DA LEI N . 11 . 382/2006 .
APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1.
O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2.
Frustrada a tentativa de localização do executado , é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (. ..)." (REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem". (STJ - REsp: 1338032 SP 2012/0167279-6, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 05/11/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2013). 1.1.
Aguarde-se até 09/02/2025, período no qual os autos deverão permanecer suspensos; 1.2.
Havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão de imediato; 1.3.
Concluído o período de suspensão sem manifestação da parte executada e havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte executada deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 2) Do contrário, aguarde-se a indicação, pelo exequente, de outros bens passíveis de arresto-penhora.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
11/12/2024 11:31
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCILENE DIAS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:23
Publicado Mandado em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0849113-09.2020.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Cheque] PROMOVENTE(S): Nome: FRANCILENE DIAS DA SILVA Endereço: R BENEDITA RODRIGUES DE VASCONCELOS, 237, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-395 PROMOVIDO(S): Nome: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD Endereço: Rua José Bonifácio, nº 203, CEP: 58.400-250, Bairro: Centro, Campina Grande; Telefones para contato: (83) 3576-5541 / (83) 98842-0570 / (83) 3576-5539; Endereço Eletrônico: [email protected]) Nome: WILSON MOREIRA CAVALCANTI NETO Endereço: AV CAETANO FILGUEIRAS, 229, - até 677/678, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-390 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME-SE parte promovida: Nome: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD Endereço: Rua José Bonifácio, nº 203, CEP: 58.400-250, Bairro: Centro, Campina Grande; Telefones para contato: (83) 3576-5541 / (83) 98842-0570 / (83) 3576-5539; Endereço Eletrônico: [email protected]) , do inteiro teor da decisão/despacho ID 82535276, que determinou "....
INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 8.190,90 (oito mil cento e noventa reais e noventa centavos), sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.1 Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. ....".
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.190,90 (oito mil cento e noventa reais e noventa centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 2 de julho de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20100313311662300000033515708 Petição Petição 20100313395929500000033516084 Petição Inicial Outros Documentos 20100313400014600000033516087 Doc pess.
Documento de Identificação 20100313400070400000033516089 Candidatura 2016- Wilson da torre PSD Documento de Comprovação 20100313400126200000033516090 CHEQUE Documento de Comprovação 20100313400182900000033516091 comprovante de residência Documento de Comprovação 20100313400237300000033516092 Mandato e hipossuficiência Procuração 20100313400290100000033516093 Requerimento de Registro da Candidatura 2020 Documento de Comprovação 20100313400352300000033516094 Sentença ação exec. cheque Documento de Comprovação 20100313400406100000033516095 SUPLENTE - PSD Documento de Comprovação 20100313400462800000033516097 Valor atualizado do cheque - monitória Documento de Comprovação 20100313400522800000033516098 Despacho Despacho 20100721483301900000033609709 Expediente Expediente 20100721483581500000033672715 Hipossuficiência Documento de Comprovação 20101609090890700000033950939 Petição Outros Documentos 20101609091043400000033950956 CTPS Francilene Documento CTPS 20101609091108100000033950957 DIIRPF Documento de Comprovação 20101609091181900000033950960 Extrato conta Francilene Documento de Comprovação 20101609091253600000033950961 Receita Federal Documento de Comprovação 20101609091319800000033950963 Despacho Despacho 21022719043046900000038086698 Petição Petição 21060113194883700000041762348 Carta Carta 21062311512581900000042673299 Carta Carta 21062311580789900000042673800 Atualização do débito Informações Prestadas 22011113065770800000050269611 Atualização do débito Documento de Comprovação 22011113065861700000050269612 Certidão Certidão 22030615365194300000052282334 Carta Carta 22030615402387400000052282343 Carta Carta 22030615423502200000052282346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030615472355700000052282356 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22041400191352500000053819157 AR PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO 0849113 Aviso de Recebimento 22041400191427600000053819158 AR WILSON 0849113 Aviso de Recebimento 22041400191471400000053820496 Petição Petição 22050118204069400000054670554 Atualização valor devido Informações Prestadas 22050118204159100000054670555 Conversão em Mandado Executivo Petição 22051706365725900000055348181 Certidão Certidão 22080309455196000000058335556 Sentença Sentença 22091415205565200000059893658 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102317255333200000061483692 Expediente Expediente 22102317255333200000061483692 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102414235845200000061501220 Debito atualizado Comunicações 22102414235866800000061502130 Despacho Despacho 23042412131787800000068101496 Mandado Mandado 23050210513435600000068431939 Mandado Mandado 23050210514127300000068431940 Mandado Mandado 23050210514127300000068431940 Diligência Diligência 23050317182598000000068526880 Diligência Diligência 23050409235602500000068551768 Petição Petição 23052312200032200000069383556 Despacho Despacho 23112221041464900000077644648 Mandado Mandado 24012912570348300000079820621 Mandado Mandado 24012912570348300000079820621 Petição Petição 24020716395771300000080279863 Diligência Diligência 24022813341411300000081165870 Informação Informação 24022820221293400000081190626 novo endereço PSD ESTADUAL Documento de Comprovação 24022820221360100000081190627 Decisão Decisão 24052911424149600000085722000 debito atualizado Documento de Comprovação 24061411054093400000086545191 QSA ENERGYLIFE Documento de Comprovação 24061411054194100000086545192 QSA BOLT Documento de Comprovação 24061411054289400000086545193 . -
02/07/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 11:42
Deferido em parte o pedido de FRANCILENE DIAS DA SILVA - CPF: *54.***.*80-06 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 20:22
Juntada de Petição de informação
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28/02/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:26
Publicado Mandado em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0849113-09.2020.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Cheque] PROMOVENTE(S): Nome: FRANCILENE DIAS DA SILVA Endereço: R BENEDITA RODRIGUES DE VASCONCELOS, 237, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-395 PROMOVIDO(S): Nome: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD Endereço: R ARMANDO VASCONCELOS, 153, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-080 Nome: WILSON MOREIRA CAVALCANTI NETO Endereço: AV CAETANO FILGUEIRAS, 229, - até 677/678, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-390 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA (GENÉRICO) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME-SE parte promovida: Nome: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO-PSD Endereço: R RUA BENJAMIN CONSTANT, 170, SALA 803, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE, PB.
CEP: 58410-003. , do inteiro teor da decisão/despacho ID 82535276, que determinou "....
INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 8.190,90 (oito mil cento e noventa reais e noventa centavos), sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.1 Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. ....".
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.190,90 (oito mil cento e noventa reais e noventa centavos).
JOÃO PESSOA-PB, 29 de janeiro de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20100313311662300000033515708 Petição Petição 20100313395929500000033516084 Petição Inicial Outros Documentos 20100313400014600000033516087 Doc pess.
Documento de Identificação 20100313400070400000033516089 Candidatura 2016- Wilson da torre PSD Documento de Comprovação 20100313400126200000033516090 CHEQUE Documento de Comprovação 20100313400182900000033516091 comprovante de residência Documento de Comprovação 20100313400237300000033516092 Mandato e hipossuficiência Procuração 20100313400290100000033516093 Requerimento de Registro da Candidatura 2020 Documento de Comprovação 20100313400352300000033516094 Sentença ação exec. cheque Documento de Comprovação 20100313400406100000033516095 SUPLENTE - PSD Documento de Comprovação 20100313400462800000033516097 Valor atualizado do cheque - monitória Documento de Comprovação 20100313400522800000033516098 Despacho Despacho 20100721483301900000033609709 Expediente Expediente 20100721483581500000033672715 Hipossuficiência Documento de Comprovação 20101609090890700000033950939 Petição Outros Documentos 20101609091043400000033950956 CTPS Francilene Documento CTPS 20101609091108100000033950957 DIIRPF Documento de Comprovação 20101609091181900000033950960 Extrato conta Francilene Documento de Comprovação 20101609091253600000033950961 Receita Federal Documento de Comprovação 20101609091319800000033950963 Despacho Despacho 21022719043046900000038086698 Petição Petição 21060113194883700000041762348 Carta Carta 21062311512581900000042673299 Carta Carta 21062311580789900000042673800 Atualização do débito Informações Prestadas 22011113065770800000050269611 Atualização do débito Documento de Comprovação 22011113065861700000050269612 Certidão Certidão 22030615365194300000052282334 Carta Carta 22030615402387400000052282343 Carta Carta 22030615423502200000052282346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030615472355700000052282356 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22041400191352500000053819157 AR PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO 0849113 Aviso de Recebimento 22041400191427600000053819158 AR WILSON 0849113 Aviso de Recebimento 22041400191471400000053820496 Petição Petição 22050118204069400000054670554 Atualização valor devido Informações Prestadas 22050118204159100000054670555 Conversão em Mandado Executivo Petição 22051706365725900000055348181 Certidão Certidão 22080309455196000000058335556 Sentença Sentença 22091415205565200000059893658 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102317255333200000061483692 Expediente Expediente 22102317255333200000061483692 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22102414235845200000061501220 Debito atualizado Comunicações 22102414235866800000061502130 Despacho Despacho 23042412131787800000068101496 Mandado Mandado 23050210513435600000068431939 Mandado Mandado 23050210514127300000068431940 Mandado Mandado 23050210514127300000068431940 Diligência Diligência 23050317182598000000068526880 Diligência Diligência 23050409235602500000068551768 Petição Petição 23052312200032200000069383556 Despacho Despacho 23112221041464900000077644648 . -
29/01/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 21:04
Determinada diligência
-
22/11/2023 21:04
Deferido em parte o pedido de FRANCILENE DIAS DA SILVA - CPF: *54.***.*80-06 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:52
Decorrido prazo de FRANCILENE DIAS DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 14:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:59
Decorrido prazo de FRANCILENE DIAS DA SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 17:25
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCILENE DIAS DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:20
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
03/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 06:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:19
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/06/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCILENE DIAS DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 21:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCILENE DIAS DA SILVA (*54.***.*80-06).
-
07/10/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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