TJPB - 0867664-08.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867664-08.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:51
Juntada de informação
-
10/06/2024 09:20
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 22:00
Determinada diligência
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06/06/2024 22:00
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2024 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0867664-08.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pagamento da condenação dos honorários advocatícios id. 89387755, e requerer o que entende de direito em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 14:42
Determinada diligência
-
16/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:33
Juntada de informação
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24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867664-08.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86185470 e 86185471, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:21
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867664-08.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sentença Julgada Procedente id.40721798.
Provimento Parcial do Apelo da Promovida, conforme acórdão id.83056314.
Certidão de Trânsito em Julgado, id.83056342.
Procedo com a Alteração da Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte autora em 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento do julgado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2024.
Juíza de Direito -
29/01/2024 08:26
Determinada diligência
-
26/01/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 05:02
Recebidos os autos
-
02/12/2023 05:02
Juntada de Certidão de prevenção
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17/06/2022 23:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2022 23:24
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2022 23:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CÍVEL (12233)
-
17/06/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 03:31
Decorrido prazo de JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO em 17/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 10:30
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:24
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2021 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 02:14
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 18:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/01/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 17:38
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2020 11:25
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2020 15:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
25/11/2020 11:22
Audiência Conciliação designada para 24/11/2020 14:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
24/11/2020 12:24
Juntada de Petição de carta de preposição
-
24/11/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2020 16:19
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 15:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
18/12/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2019 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 15:36
Juntada de Certidão
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14/12/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2018 13:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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