TJPB - 0837280-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837280-57.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem apresentação de embargos ou pagamento do débito, DEFIRO o pedido do exequente (Id 109536364) e procedo com a realização de pesquisa via SISBAJUD, a fim de localizar valores em contas vinculadas à parte executada.
Segue o extrato em anexo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 05:08
Deferido o pedido de
-
01/07/2025 05:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 05:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de GIZELDA PINTO PEIXOTO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/08/2024 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de RAMON PINTO PEIXOTO em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 20:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 20:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de RAMON PINTO PEIXOTO - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de RAMON PINTO PEIXOTO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de GIZELDA PINTO PEIXOTO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:07
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0837280-57.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A EXECUTADO: RAMON PINTO PEIXOTO - EPP, RAMON PINTO PEIXOTO, GIZELDA PINTO PEIXOTO DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, percebo que os promovidos não foram intimados para comparecimento a audiência de conciliação anteriormente marcada.
Dessa forma, remeta- se o processo para o CEJUSC para designação de nova audiência de conciliação com a devida intimação de todas as partes para comparecimento ao ato.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 08:59
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/04/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 08:52
Outras Decisões
-
12/04/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837280-57.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 10/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 09:34
Recebidos os autos.
-
25/03/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837280-57.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do exequente.
Ante o decurso de parte do prazo requerido, intime-se o banco para recolher o valor da diligência em 15 dias.
Com o recolhimento, cite-se a executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
05/03/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:11
Deferido o pedido de
-
22/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0837280-57.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A EXECUTADO: RAMON PINTO PEIXOTO - EPP, RAMON PINTO PEIXOTO, GIZELDA PINTO PEIXOTO DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido retro, uma vez que, ao contrário das alegações do exequente, a executada não foi citada por estar ausente, não por ter mudado de endereço.
Assim, intime-se o banco para recolher o valor da diligência para tentativa de citação via meirinho.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 09:54
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 11:54
Determinada diligência
-
12/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:22
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
-
20/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 02:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 01:54
Decorrido prazo de RAMON PINTO PEIXOTO em 23/03/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 20:32
Determinada diligência
-
15/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:54
Juntada de carta
-
15/03/2022 09:53
Juntada de carta
-
15/03/2022 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 19:28
Deferido o pedido de
-
19/01/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:43
Determinada diligência
-
21/09/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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