TJPB - 0811465-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VAN GOGH em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO NOLETO NEGRI em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:18
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811465-87.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VAN GOGH EXECUTADO: MARCELO NOLETO NEGRI SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/01/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
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21/12/2023 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2023 08:44
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:07
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
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13/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 09:41
Transitado em Julgado em
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08/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de Jose Carlos Scortecci Hilst em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de MATHEUS GUEDES CAMPOS em 18/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:18
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 23:16
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/04/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/04/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2023 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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