TJPB - 0866530-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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16/09/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:58
Decorrido prazo de KATIANNE TARGINO DE MOURA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 13:26
Processo Desarquivado
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31/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:11
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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15/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:13
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0866530-67.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA REU: KATIANNE TARGINO DE MOURA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
04/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:46
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] PROCESSO NÚMERO - 0866530-67.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 REU: KATIANNE TARGINO DE MOURA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/03/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 20:10
Determinada diligência
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01/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:13
Publicado Termo de Audiência em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0866530-67.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não foi devidamente citada para compor o polo passivo da demanda e, de igual modo, participar de audiência UNA designada, tornando-a, pois, totalmente infrutífera e desnecessária do ponto de vista da economia processual e celeridade dos atos judiciais.
Dessa forma, por ausência dos pressupostos válidos para realização do ato até o momento, retiro de pauta a audiência designada.
Intime-se a parte autora, mediante advogado(a) constituído(a) nos autos para manifestar o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Allysson Brenner Fernandes Marques Juiz Leigo - 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa (TJPB) -
29/01/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 29/01/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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