TJPB - 0858435-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 09:36
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:05
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:05
Juntada de Certidão de prevenção
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27/02/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE LINDOALDO BARROS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:39
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0858435-48.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE LINDOALDO BARROS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2024 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 23:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2024 00:19
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858435-48.2023.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: JOSE LINDOALDO BARROS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/01/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2024 07:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2023 21:38
Conclusos para despacho
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11/12/2023 21:38
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 22:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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