TJPB - 0857255-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:18
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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11/04/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FEITOSA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FEITOSA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 04:26
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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26/02/2025 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE QUIRINO FILHO - CPF: *89.***.*78-15 (EMBARGADO).
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26/02/2025 22:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857255-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para responder à impugnação aos embargos de terceiro (contestação) no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
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03/03/2024 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO FEITOSA DA SILVA - CPF: *97.***.*96-15 (EMBARGANTE).
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29/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0857255-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, observa-se que a parte autora requereu a gratuidade judiciária.
O documento acostado ao ID 82842123 não se mostra suficiente para comprovação da hipossuficiência econômica da demandante.
Assim, com fito na cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, apresentar cópia da sua última declaração de imposto de renda ou os extratos bancários dos últimos meses ou, ainda, qualquer documentação comprobatória da sua hipossuficiência econômica.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
29/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 23:19
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:01
Determinada diligência
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03/11/2023 22:07
Conclusos para despacho
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23/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO FEITOSA DA SILVA (*97.***.*96-15).
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23/10/2023 20:26
Determinada diligência
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11/10/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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