TJPB - 0805111-40.2023.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:09
Determinada a citação de RICARDO MOURA DE LUCENA CAHINO - CPF: *08.***.*55-68 (REU)
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10/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:54
Juntada de comunicações
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29/10/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2024 20:56
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:13
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 89473910. -
16/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 23:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805111-40.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805111-40.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 83974432 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:11
Declarada incompetência
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04/08/2023 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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