TJPB - 0003969-67.2014.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/04/2024 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
21/03/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/04/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
18/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:10
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
28/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:02
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2023 09:12
Juntada de Alvará
-
25/08/2023 09:12
Juntada de Alvará
-
24/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 20:06
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:53
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 07:36
Juntada de Alvará
-
30/06/2023 07:36
Juntada de Alvará
-
29/06/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:26
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 13:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:51
Juntada de Carta
-
18/05/2023 18:50
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 20:52
Outras Decisões
-
27/02/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 19:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/08/2022 06:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:51
Juntada de comunicações
-
15/07/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 20:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 22:46
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:23
Outras Decisões
-
19/04/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 05:15
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUSA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:09
Outras Decisões
-
02/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:05
Publicado Edital em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0003969-67.2014.8.15.0251. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Patos, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 19 de maio de 2022, a partir das 10hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0003969- 67.2014.8.15.0251 em que é Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s): ENOCK FIGUEIREDO DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (uma) propriedade denominada Fazenda Manaim, antiga Fazenda Janaina, situada no Município de Passagem/PB, com 141,0 ha, contendo uma casa de tijolos e coberta com telhas, um açude pequeno, uma usina de beneficiamento de leite (desativada), dois poços amazonas, terra de baixio e tabuleiro, energia solar, cercada com arame farpado e estacas de madeira, TITULO DE DOMINIO: Escritura Pública de Compra e Venda, devidamente registrada no Livro 2-BJ, fls. 163v, sob o número 04, matrícula n.º 20.554, em 16 de outubro de 1996, no Cartório Carlos Trigueiro, do registro de imóveis da Comarca de Patos/PB, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 27 de maio de 2021; Item 02: 01 (um) tanque isotérmico horizontal em aço inox com capacidade de 10.000 litros, marca Inoxmilk, avaliado em R$ 18.167,11 (dezoito mil, cento e sessenta e sete reais e onze centavos); Item 03: 01 (um) pasteurizador à placas 2.000 litros/h com tanque de equilíbrio, automático, grade padronizadora e embaladeira automática de 1.000 litros/h, avaliado em R$ 36.334,22 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos); Item 04: 01 (uma) padronizadora desnatadeira, capacidade 2.000 litros/h, marca Separatori, avaliado em R$ 4.469,15 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quinze centavos); Item 05: 01 (um) sistema de resfriamento de leite, composto por resfriador à placa 19/5, capacidade 5.000 litros/h e bomba 5M00Z, marca Sumá. avaliado em R$ 9.237,51 (nove mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos); Item 06: 01 (um) tanque automático para fabricação de massas para queijo, inox aisi 304, capacidade 1.000 litros/h, marca Incomar, avaliado em R$ 16.011,69 (dezesseis mil, onze reais e sessenta e nove centavos); Item 07: 01 (um) tanque horizontal para estocagem de leite, em inox aisi 304, capacidade 10.000 litros, marca Incomar, avaliado em R$ 21.554,20 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); Item 08: 01 (um) tanque de processo para iogurte, em aço inox aisi 304, capacidade 1.500 litros, marca Incomar, avaliado em R$ 16.011,69 (dezesseis mil, onze reais e sessenta e nove centavos); Item 09: 01 (um) taxo para requeijão do Norte/Manteiga, em aço aisi 304, capacidade 300 litros, marca Incomar, avaliado em R$ 9.853,35 (nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Itens 02 a 09 avaliados em 02 de junho de 2020.
AVALIAÇÃO: R$ 291.638,94 (duzentos e oventa e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos).
DEPOSITÁRIO(S): ENOCK FIGUEIREDO DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUSA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Manaim, Centro, Passagem/PB. ÔNUS: Item 01: Consta Penhora sob n.º de ordem R- 10-20.554 referente ao processo de n.º 0003969-67.2014.8.15.0251; Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
Itens 02 a 09: não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 621.126,14 (seiscentos e vinte e um mil, cento e vinte e seis reais e quatorze centavos), em 22 de maio de 2020.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de maio de 2022, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): ENOCK FIGUEIREDO DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUSA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, nfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 24 de março de 2022 .
Eu, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz(a) de Direito. -
24/03/2022 21:26
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:45
Outras Decisões
-
11/02/2022 20:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUSA em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 19:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 20:32
Juntada de diligência
-
10/11/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 20:24
Juntada de diligência
-
31/10/2021 20:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2021 20:33
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 22:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:26
Outras Decisões
-
01/08/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 03:16
Decorrido prazo de ENOCK FIGUEIREDO DE SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 18:57
Juntada de diligência
-
27/05/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 08:16
Juntada de Ofício
-
26/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:36
Juntada de Ofício
-
26/04/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 15:15
Outras Decisões
-
21/04/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 21:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/02/2020 21:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/11/2019 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2019 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 09:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/08/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 20:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 20:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2019 13:03
Processo migrado para o PJe
-
18/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2019 NF 111/1
-
18/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 04/2019 09:03 TJEPT65
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2019 AUTOS EM PROCESSO DE MIGRAçãO
-
01/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2019
-
23/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2018 P005261180251 08:12:10 BANCO D
-
08/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2018 P005261180251 13:33:14 BANCO D
-
17/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 10/2018 NOTA FORO - PRAZO 29112018
-
09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2018 NF 262/1
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2018 INTIMAR BNB
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2017 P000313170251 08:20:30 BANCO D
-
01/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017 P000313170251 10:46:41 BANCO D
-
15/01/2015 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 15: 01/2015 137329220148150251
-
20/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 11/2014 D003469140251 11:16:38 001
-
20/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 11/2014 PRAZO 05122014
-
10/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 11/2014 D002912140251 08:43:17 002
-
06/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 11/2014 MANDADOS NAO DEVOLV-OFICIE-SE
-
06/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 11/2014 AG. MANDADOS
-
19/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 09/2014 ENOCK FIGUEIREDO DE SOUZA
-
19/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 09/2014 MARIA DO SOCORRO MOREIRA FIGUEIREDO DE
-
15/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2014 CITE-SE
-
11/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2014 RECEBIDO DISTRIBUICAO - CLS
-
11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2014
-
10/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 09/2014 TJEPT35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823372-06.2016.8.15.2001
Regis Uniformes e Comercio Eireli - ME
Ll Relojoeiros LTDA - ME
Advogado: Filipe Almeida Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2016 16:45
Processo nº 0046535-92.2009.8.15.2001
Bnb Banco do Nordeste do Brasil S/A
Comercial de Moveis e Esquadrias LTDA - ...
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2009 00:00
Processo nº 0800364-70.2020.8.15.0251
Banco do Brasil
Josefa Sampaio Alves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2020 12:11
Processo nº 3001364-63.2015.8.15.0251
Edmilson Araujo dos Santos
Construtora Carvalho LTDA
Advogado: Antonio Fausto Terceiro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2021 08:32
Processo nº 0804195-92.2021.8.15.0251
Wallacy Bruno de Souto Andrade
Francisco Barbosa de Andrade
Advogado: Matheus de Araujo Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2021 16:14