TJPB - 0804195-92.2021.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 07:54
Evoluída a classe de CURATELA (12234) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 01:23
Decorrido prazo de TAMARA CRISTINA DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
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12/08/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:04
Outras Decisões
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29/07/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/04/2022 19:10
Conclusos para despacho
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20/04/2022 19:09
Processo Desarquivado
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20/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/04/2022 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DE ANDRADE em 19/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:19
Publicado Edital em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE PATOS. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS.
Processo: 0804195-92.2021.8.15.0251, Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a Ação de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência supra, requerida por WALLACY BRUNO DE SOUTO ANDRADE, portador do CPF nº *98.***.*70-01 em favor de FRANCISCO BARBOSA DE ANDRADE, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 24/02/2022, decretando a interdição de FRANCISCO BARBOSA DE ANDRADE, portador do CPF nº *76.***.*47-91 em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a WALLACY BRUNO DE SOUTO ANDRADE, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 27 de junho de 2021.
Eu, Luiz Cruz Guedes, o digitei.
Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito. -
30/03/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 09:07
Juntada de Mandado
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30/03/2022 07:11
Expedição de Edital.
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23/03/2022 19:00
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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23/03/2022 18:53
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2022 10:12
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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24/02/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 10:16
Audiência de interrogatório conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2022 10:00 3ª Vara Mista de Patos.
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28/01/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 11:03
Juntada de diligência
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11/01/2022 10:43
Juntada de Petição de Cota-2021-0001855720.pdf
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16/12/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 12:20
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 09:58
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2022 10:15 3ª Vara Mista de Patos.
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16/06/2021 09:56
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2022 10:00 3ª Vara Mista de Patos.
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28/05/2021 14:21
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2021 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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