TJPB - 0803014-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de EDILENE MARIA DA CONCEICAO SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:24
Determinada diligência
-
19/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:30
Determinada diligência
-
14/03/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:13
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803014-39.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado].
AUTOR: EDILENE MARIA DA CONCEICAO SILVA.
REU: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o ID 106632740, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 11:08
Outras Decisões
-
28/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:48
Nomeado perito
-
19/12/2024 14:48
Outras Decisões
-
16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:51
Outras Decisões
-
22/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:45
Outras Decisões
-
14/10/2024 23:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de EDILENE MARIA DA CONCEICAO SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803014-39.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco promovido para o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no prazo de 15 dias.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do Perito.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 14:43
Determinada diligência
-
04/09/2024 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:33
Decorrido prazo de EDILENE MARIA DA CONCEICAO SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803014-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dia cumprir o despacho ID 99462857: INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:25
Determinada diligência
-
11/07/2024 10:25
Outras Decisões
-
10/07/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE MEDEIROS em 12/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:55
Juntada de carta
-
22/04/2024 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILENE MARIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *41.***.*13-20 (AUTOR).
-
22/04/2024 11:59
Determinada diligência
-
16/04/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803014-39.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado].
AUTOR: EDILENE MARIA DA CONCEICAO SILVA.
REU: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
25/03/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILENE MARIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *41.***.*13-20 (AUTOR).
-
25/03/2024 11:49
Outras Decisões
-
19/03/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de EDILENE MARIA DA CONCEICAO SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803014-39.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado].
AUTOR: EDILENE MARIA DA CONCEICAO SILVA.
REU: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo com pedido de liminar, referente a empréstimo não reconhecido pela autora.
Antes da análise do pedido, por questão de prudência diante da alegação de fato negativo, proceda-se à citação do réu para, em 15 dias, apresentar a defesa.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
26/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2024 10:10
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
-
25/01/2024 10:10
Determinada diligência
-
22/01/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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