TJPB - 0860430-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORREIA DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 22:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 21:31
Expedição de Carta.
-
08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:39
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860430-33.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o evento id. 84164353.
Caso não haja procurador habilitado, intime-se por carta.
P.I.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:15
Outras Decisões
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25/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:39
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0860430-33.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A..
EXECUTADO: MARIA LUCIA CORREIA DE ARAUJO.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 97757291 e determino a intimação da parte exequente para juntar planilha de cálculos atualizada para os fins do SISBAJUD, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 16:15
Deferido o pedido de
-
03/10/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0860430-33.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A..
EXECUTADO: MARIA LUCIA CORREIA DE ARAUJO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR (ID 89408130) e requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
José Célio de Lacerda Sá JUIZ DE DIREITO -
01/07/2024 10:06
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORREIA DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860430-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) necessária(s) para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta de intimação para a executada, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:13
Determinada diligência
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11/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:25
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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07/08/2023 09:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORREIA DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/05/2023 00:07
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:04
Determinado o arquivamento
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02/05/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORREIA DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
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13/01/2023 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 06:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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24/11/2022 09:25
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2022 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2022 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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