TJPB - 0801918-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:22
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:26
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801918-23.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falar sobre a certidão de ID 104318135.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011717333781300000064229361 Procuração - Bcsul - 2022 Procuração 23011717334033800000064229363 CTR 474845249 OK Documento de Comprovação 23011717334077500000064229364 CTR 474845273 OK Documento de Comprovação 23011717334151000000064229365 CTR 479996512 OK Documento de Comprovação 23011717334192600000064229366 CTR 483783137 OK Documento de Comprovação 23011717334267900000064229367 Calculo de Saldo Devedor Documento de Comprovação 23011717334363700000064229370 Relatorio Documento de Comprovação 23011717334397200000064229371 TED 474845249 Documento de Comprovação 23011717334427300000064229372 TED 474845273 Documento de Comprovação 23011717334448600000064229373 TED 479996512 Documento de Comprovação 23011717334473900000064230325 TED 483783137 Documento de Comprovação 23011717334543800000064230326 TED 4774427480 Documento de Comprovação 23011717334571100000064230328 Doc. 1 - Bcsul Outros Documentos 23011717334590700000064230329 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - 06-2022 Outros Documentos 23011717334626300000064230330 Doc. 3 - Decisão STJ Outros Documentos 23011717334672900000064230331 Doc. 4 - Parecer MP Outros Documentos 23011717334708200000064230332 Decisões PB Outros Documentos 23011717334752000000064230333 Despacho Despacho 23011908050544000000064265856 Expediente Expediente 23011908050702600000064277624 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23020312285945300000064823085 Decisão Decisão 23022618194270400000065564743 Mandado Mandado 23050812092857400000068741810 Diligência Diligência 23053115185185200000069862396 Maria do Socorro de Sales Souza Devolução de Mandado 23053115185219600000069862397 Despacho Despacho 23081611013603800000073088870 Intimação Intimação 23081709231198500000073235106 Despacho Despacho 23081611013603800000073088870 Petição Petição 23091309564012400000074455078 Decisão Decisão 24012613541615900000079753785 Decisão Decisão 24012613541615900000079753785 Decisão Decisão 24012613541615900000079753785 Informação Informação 24061315110732000000086499300 Despacho Despacho 24071621590722500000088036046 Mandado Mandado 24110409181451500000096901650 Mandado Mandado 24071621590722500000088036046 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24110714570125600000097174072 procuraçao Procuração 24110714570187300000097175576 COM DESCONTO -- fevereiro_2013 (1) Outros Documentos 24110714570248200000097175581 SEM DESCONTO - marco_2013 Outros Documentos 24110714570306700000097175582 ficha_financeira_2013 COM DESCONTO ATE FEVEREIRO Outros Documentos 24110714570364600000097175583 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112610230969000000098030711 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24120916370164100000098737569 Doc._01_3__procuracao Procuração 24120916370234900000098737573 Doc._02_4__substabelecimento_com_reservas_pj Substabelecimento 24120916370410500000098737574 Contrato Social 2C Outros Documentos 24120916370520900000098739427 Termo Cessão e Lista Processos Outros Documentos 24120916370599800000098739437 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24120916580016400000098741390 Doc._01_3__procuracao Procuração 24120916580085900000098741394 Doc._02_4__substabelecimento_com_reservas_pj Substabelecimento 24120916580229100000098741396 Contrato Social 2C Outros Documentos 24120916580302600000098741397 Termo Cessão e Lista Processos Outros Documentos 24120916580497000000098741398 Petição Petição 25012910575569800000100370845 Acórdão Outros Documentos 25012910575660200000100370852 Informação Informação 25022118431357500000101672276 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25022118431357500000101672276, Outros Documentos: 25012910575660200000100370852, Petição: 25012910575569800000100370845, Outros Documentos: 24120916580497000000098741398, Outros Documentos: 24120916580302600000098741397, Substabelecimento: 24120916580229100000098741396, Procuração: 24120916580085900000098741394, Petição de habilitação nos autos: 24120916580016400000098741390, Outros Documentos: 24120916370599800000098739437, Outros Documentos: 24120916370520900000098739427] -
28/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:36
Determinada diligência
-
26/03/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:43
Juntada de informação
-
29/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/11/2024 10:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
04/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:59
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 21:59
Determinada diligência
-
13/06/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 15:11
Juntada de informação
-
27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:24
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:11
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:31
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801918-23.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA DECISÃO Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: I - REVELIA.
Verifica-se que a juntada do mandado de citação cumprida ocorreu no dia 31/05/2023, conforme ID74129079.
O sistema sinalizou o decurso de prazo para defesa em 27/06/2023, conforme mensagem automática lançada nos seguintes termos: DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA EM 27/06/2023 23:59.
Assim, DECRETO A REVELIA do réu MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA e o faço com espeque no art. 344 do CPC.
Doravante, os prazos contra o réu revel, sem patrono, fluirão da data da publicação dos pronunciamentos judiciais (art. 346 do CPC).
Considerando que a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, intime as partes desta decisão.
Após, autos conclusos para sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23091309564012400000074455078, Despacho: 23081611013603800000073088870, Intimação: 23081709231198500000073235106, Despacho: 23081611013603800000073088870, Devolução de Mandado: 23053115185219600000069862397, Diligência: 23053115185185200000069862396, Mandado: 23050812092857400000068741810, Decisão: 23022618194270400000065564743, Embargos de Declaração: 23020312285945300000064823085, Expediente: 23011908050702600000064277624] -
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801918-23.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA DECISÃO Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: I - REVELIA.
Verifica-se que a juntada do mandado de citação cumprida ocorreu no dia 31/05/2023, conforme ID74129079.
O sistema sinalizou o decurso de prazo para defesa em 27/06/2023, conforme mensagem automática lançada nos seguintes termos: DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA EM 27/06/2023 23:59.
Assim, DECRETO A REVELIA do réu MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA e o faço com espeque no art. 344 do CPC.
Doravante, os prazos contra o réu revel, sem patrono, fluirão da data da publicação dos pronunciamentos judiciais (art. 346 do CPC).
Considerando que a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito, intime as partes desta decisão.
Após, autos conclusos para sentença.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23091309564012400000074455078, Despacho: 23081611013603800000073088870, Intimação: 23081709231198500000073235106, Despacho: 23081611013603800000073088870, Devolução de Mandado: 23053115185219600000069862397, Diligência: 23053115185185200000069862396, Mandado: 23050812092857400000068741810, Decisão: 23022618194270400000065564743, Embargos de Declaração: 23020312285945300000064823085, Expediente: 23011908050702600000064277624] -
26/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:54
Determinada diligência
-
26/01/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 11:01
Determinada diligência
-
03/07/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SALES SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a banco cruzeiro do sul (AUTOR).
-
06/02/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul (62.***.***/0001-99).
-
19/01/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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