TJPB - 0815520-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE SIMAO CAPITULINO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815520-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se insistem na produção da prova oral, reputando-se esta dispensada em caso de inércia.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 09:17
Juntada de Alvará
-
28/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:56
Juntada de informação
-
25/07/2025 09:53
Outras Decisões
-
25/07/2025 09:53
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE SIMAO CAPITULINO em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0815520-81.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, após juntada do laudo do perito judicial (ID 108407311), as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o referido documento, tendo a parte promovida concordado com as conclusões do "expert" (ID 109949584).
A parte autora impugnou o laudo de forma intempestiva (ID 110189000).
Assim, declaro encerrada a fase de instrução, devendo os autos virem conclusos para julgamento da lide, por ordem cronológica.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura digital) Juiz de Direito -
26/05/2025 22:13
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE SIMAO CAPITULINO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:37
Determinada diligência
-
21/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 02:14
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE SIMAO CAPITULINO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0815520-81.2023.8.15.2001 DESPACHO SANEADOR Vistos, etc. 1.
A presente demanda tem por objeto evento danoso decorrente de procedimento médico hospitalar cuja avaliação depende de conhecimento especial técnico, razão pela qual DEFIRO a prova pericial requerida na Petição de ID (79951665). 1.1 Fixo como ponto(s) controvertido(s) o(s) seguinte(s): SE houve negligência/imprudência no atendimento médico-hospitalar prestado à suplicante, em 20 de novembro de 2020 ? Em que sentido? SE a alta médica aplicada ao caso da autora ocorreu de forma prematura ? Porque? SE durante sua estada no Hospital (ora suplicado) a Autora contraiu infecção hospitalar ? SE as sequelas apresentadas pela autora (ENDOFTALMITE evoluindo para perda da visão do olho direito) tem relação (direta) de causa e efeito com o tratamento prestado Ré à paciente (ora autora) no contexto fático relatado na petição inicial ? Justificar. 2.
Nomeio para o encargo de Perito Judicial o Dr.
NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA, oao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em 05 (cinco) salários mínimos, a serem antecipados pela parte promovida, em 10 (dez) dias, sob pena de dispensa da prova requerida.
Dispenso a apresentação de currículo abreviado, por se tratar de profissional da medicina devidamente habilitado junto ao Banco de Peritos do e.
TJ/PB: 3.
Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. 4.
Uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o Perito ora nomeado (por e-mail, telefone e/ou via postal) para, em 05 dias: a) se manifestar sobre a nomeação e os honorários já arbitrados; b) indicar, desde logo, dia, local e horário para realização do exame pericial. 5.
Cumpridas tais providências, deverão as partes ser intimadas para a realização do exame pericial, sendo a autora por e-mail (vide inicial). (*) A prova oral deverá ser produzida em audiência de instrução e julgamento, a ser oportunamente designada.
Intimações necessárias.
João Pessoa, 10 de junho de 2024 MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:08
Nomeado perito
-
27/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE SIMAO CAPITULINO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815520-81.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Havendo pedidos de produção de prova oral pela parte suplicada (oitiva em termos da parte promovente, prova testemunhal e pericial – ID 79951665), defiro-os em parte. 2.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma virtual, pela plataforma GOOGLE MEET, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital, inclusive para as testemunhas residentes em outra comarca, oportunidade em que será apreciado o pedido de prova pericial. 3.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: 3.1.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; 3.2.
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015). 3.3.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
29/01/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:51
Determinada diligência
-
06/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE SIMAO CAPITULINO em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 11:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/05/2023 21:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 12:17
Decorrido prazo de CLAUDINEIDE SIMAO CAPITULINO em 16/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2023 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDINEIDE SIMAO CAPITULINO - CPF: *94.***.*17-34 (AUTOR).
-
17/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDINEIDE SIMAO CAPITULINO (*94.***.*17-34).
-
12/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 22:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2023 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835838-56.2021.8.15.2001
Marcelo Gomes
Areas e Galpoes Negocios Imobiliarios Lt...
Advogado: Epitacio Pessoa Pereira Diniz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2021 18:17
Processo nº 0800150-23.2023.8.15.0171
Delegada de Policia
Alyson Marques Feitosa
Advogado: Rodolfo Acioli Brilhante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2023 15:22
Processo nº 0864271-75.2018.8.15.2001
Lucas Odivio Lacerda Farias
Beka Producoes de Eventos LTDA. - ME
Advogado: Karine Cordeiro Xavier de Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2018 17:01
Processo nº 0847672-95.2017.8.15.2001
Elias Pinheiro de Araujo
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Reginaldo Nunes Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2017 08:28
Processo nº 0008052-21.2008.8.15.2003
Jozenilda Bernardo do Nascimento
Inativar
Advogado: Ewerton Fidelis Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2008 00:00