TJPB - 0851245-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 12:39
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOBRINHO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:05
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851245-34.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO REU: BANCO AGIBANK S/A, BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/04/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 23:29
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:35
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2024 00:07
Publicado Termo de Audiência em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Anexo. -
29/01/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2023 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2023 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2023 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 23:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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