TJPB - 0810695-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 05:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de HELNER BRANDAO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0810695-94.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HELNER BRANDAO DA SILVA RÉU: REU: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de HELNER BRANDAO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 22:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2024 02:59
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810695-94.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: HELNER BRANDAO DA SILVA REU: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO PARCIALMENTE a decisão proferida pela Juíza Leiga, cuja motivação e dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
EXCETO no que se refere ao valor da indenização por dano moral, o qual altero para R$ 1.000,00, em face das circunstâncias fáticas efetivamente provadas pelo autor e o montante ora arbitrado se encontra em maior consonância com os critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade verificados.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10% do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/07/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810695-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: HELNER BRANDAO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - PB23573, RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798 REU: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:31
Juntada de comunicações
-
09/05/2024 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2024 23:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810695-94.2023.8.15.2001 AUTOR: HELNER BRANDAO DA SILVA REU: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Segue, anexa, minuta de resposta à pesquisa realizada no sistema Pandora.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço pela parte autora, designe-se AUDIÊNCIA UNA e proceda-se com a citação da parte ré.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/03/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/02/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810695-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: HELNER BRANDAO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - PB23573, RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798 REU: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/01/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 15/02/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:15
Juntada de Termo de audiência
-
10/08/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 10:56
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/08/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/06/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/06/2023 18:49
Juntada de Petição de carta de preposição
-
13/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2023 00:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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