TJPB - 0804250-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:14
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804250-65.2020.8.15.2001 AUTOR: IVONALDO COSMO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012414170271700000026711676 PEÇA VESTIBULAR Outros Documentos 20012414170379700000026711677 DOC 01 PROCURAÇÃO Procuração 20012414170429500000026711688 DOC 02 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 20012414170477200000026711689 DOC 03 HOLERITE Documento de Comprovação 20012414170539000000026711690 DOC 04 CARTÃO BMG DESPESAS Documento de Comprovação 20012414170587300000026711691 DOC 05 Audidoria CGU Informações Prestadas 20012414170636900000026711693 DOC 05 EXTRATO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 20012414170688700000026711694 DOC 05 FATURA DO CARTÃO CONSIGNADO Informações Prestadas 20012414170765100000026711695 DOC 05 MICROFILMAGEM BB Documento de Comprovação 20012414170818100000026711696 DOC 06 CALCULOS ATUALIZADOS_compressed Outros Documentos 20012414170868700000026711698 DOC 06 PARECER TÉCNICO CONTÁBIL Outros Documentos 20012414170920900000026711700 DOC 06 SENTENÇA I Documento de Comprovação 20012414170974300000026711703 DOC 07 SENTENÇA I Documento de Comprovação 20012414171025600000026711705 DOC 08 SENTENÇA II Documento de Comprovação 20012414171103400000026711708 DOC 09 FATURA DO CARTÃO ATUALIZADA Outros Documentos 20012414171153800000026711710 DOC 09 SENTENÇA II Documento de Comprovação 20012414171211100000026711712 DOC 10 Sentença TJPB Documento de Comprovação 20012414171264700000026711714 DOC 11 ACORDÃO I_ Documento Jurisprudência 20012414171320600000026711716 DOC 12 ACORDÃO I Documento Jurisprudência 20012414171376600000026711719 DOC 13 ACORDÃO II Documento Jurisprudência 20012414171434200000026711722 DOC 14 ACORDÃO II Documento Jurisprudência 20012414171503400000026711723 DOC 15 ACORDÃO II Documento Jurisprudência 20012414171572800000026711724 DOC 16 ACORDÃO III Documento Jurisprudência 20012414171627400000026712025 DOC 17 ACORDÃO III Documento de Comprovação 20012414171687000000026712026 DOC 18 ACORDÃO III Documento Jurisprudência 20012414171744500000026712027 SIMULAÇÃO GUIA CUSTAS Documento de Comprovação 20012414171793200000026712028 Despacho Despacho 20012813302995600000026775092 Despacho Despacho 20012813302995600000026775092 Petição de Justificativa Petição 20021010200395800000027117448 Petição de Justificativa Outros Documentos 20021010200405300000027117458 contra-cheques Documento Recibos Salariais 20021010200431600000027117462 Certidão Certidão 20040117323391100000028489376 Decisão Decisão 20040617180154800000028543836 Decisão Decisão 20040617180154800000028543836 Juntada das custas processuais Petição 20050519373782700000029210243 COMPROVANTE PAGAMENTO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 20050519373902700000029210486 GuiaCustas Documento de Comprovação 20050519373986400000029210488 Certidão Certidão 20072212352606600000031183091 Despacho Despacho 20072216140338900000031190302 Carta Carta 20072409105347100000031241975 Petição Petição 20091714413344300000032930767 Petição Outros Documentos 20091714413530400000032930768 .Procuração completa 2019 Procuração 20091714413643200000032930771 Certidão Certidão 20092814490504000000033287178 Despacho Despacho 20092817340614200000033287200 Contestação Contestação 20100510094501200000033535846 Contestação Outros Documentos 20100510094750900000033535852 .Procuração completa 2019 Procuração 20100510094877100000033535854 0503081-2020160919125828660365 Outros Documentos 20100510094998200000033535858 ACÓRDÃO - PIS-PASEP (1)28660366 Outros Documentos 20100510095129100000033535862 ACÓRDÃO - PIS-PASEP28660367 Outros Documentos 20100510095252600000033535864 consulta-solicitacao-2159191528660368 Outros Documentos 20100510095363000000033535868 Decreto 9.978-2019 (1)28660383 Outros Documentos 20100510095481800000033535872 Índice legal de correção das contas PASEP (1)28660387 Outros Documentos 20100510095606900000033536376 Juris CDC Pasep28660392 Outros Documentos 20100510095717200000033536378 Lei 9.365-1996 (1)28661324 Outros Documentos 20100510095837600000033536380 Lei Complementar 26-1975 (1)28661325 Outros Documentos 20100510095949700000033536381 SENTENÇA - JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS - IMPROCEDÊNCIA28661326 Outros Documentos 20100510100061300000033536384 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ESTADO DO PERNAMBUCO28661327 Outros Documentos 20100510100174200000033536386 Transcrição Microficha28661328 Outros Documentos 20100510100284900000033536387 Certidão Certidão 20101314350766000000033812939 Despacho Despacho 20101409571977300000033826812 Despacho Despacho 20101409571977300000033826812 Impugnação Petição 20111806251668000000035097945 Impugnação Ivonaldo Cosmo Outros Documentos 20111806251766800000035097946 Certidão Certidão 20111816294051600000035134637 AR 0804250-65.2020 Aviso de Recebimento 20111816294168000000035134643 Certidão Certidão 20112616070915600000035453119 Decisão Decisão 20123010472306000000036348468 Decisão Decisão 20123010472306000000036348468 Decisão Decisão 22110411343368700000061955278 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112406040483600000062812848 4394514-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112406040502300000062812849 4394514-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112406040524600000062812851 Despacho Despacho 24012614044161000000079759534 Despacho Despacho 24012614044161000000079759534 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012907325816100000079790265 Intimação Intimação 24012907332493300000079790269 Intimação Intimação 24012907332493300000079790269 Petição Petição 24020515093811100000080138151 Petição Petição 24022017575502100000080763928 Decisão Decisão 24041523234363000000083464006 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24041619044087900000083568253 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24041619044159600000083568254 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24041619044224600000083568255 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24041619044289800000083568256 Curriculum Perito Documento de Comprovação 24041619044357500000083568257 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24041619044422000000083568258 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24041619044481900000083568259 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24041619044573200000083568260 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041808214063200000083655343 Intimação Intimação 24041808215605100000083655345 Intimação Intimação 24041808215605100000083655345 Decisão Decisão 24071622020143200000088031222 Petição Petição 24080714001216100000092199609 Informação Informação 24080812574218600000092266624 Decisão Decisão 24081016563387300000092318716 Certidão Certidão 24081208165006400000092376451 Decisão Decisão 24081312024799100000092412243 Decisão Decisão 24081312024799100000092412243 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24081713483371100000092798387 CATALOGO ME Documento de Comprovação 24081713483439100000092798388 Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 24081713483516500000092798389 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090512450682000000093871306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090512450682000000093871306 Decisão Decisão 24102921574910000000096632186 Expediente Expediente 24102921574910000000096632186 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24110618182449900000097114744 1.
Currículo Valéria B.C.
Petrucci Documento de Comprovação 24110618182507700000097114745 2.
Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 24110618182567900000097114746 3.
Certidao Cadastro Nacional de Peritos Documento de Comprovação 24110618182622800000097114747 Intimação Intimação 24110708092161000000097132324 Intimação Intimação 24110708092161000000097132324 Certidão Certidão 24120607402366900000098620305 Decisão Decisão 24121118145625000000098860828 Decisão Decisão 24121118145625000000098860828 QUESITOS Petição 24121321322896300000099012734 IVONALDO COSMO - Quesitos Outros Documentos 24121321322953200000099012736 Petição Petição 25010711004348700000099498665 comprovanteDJO.seam Documento de Comprovação 25010711004446200000099498667 Expediente Expediente 25041408101546900000104165360 Certidão Certidão 25041408112778500000104165363 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25050712433142900000105233869 1.
Currículo Valéria B.
C.
Petrucci Documento de Comprovação 25050712433198800000105233870 2.
Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 25050712433258700000105233871 3.
Certidao Cadastro Nacional Peritos Documento de Comprovação 25050712433347100000105233872 4.
Histórico de V. das cotnas dos participantes Documento de Comprovação 25050712433398400000105233873 Ap I - Saques indevidos com exp Documento de Comprovação 25050712433450800000105233874 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25050712503979800000105235042 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 20040617180154800000028543836, Documento de Comprovação: 20050519373986400000029210488, Documento de Comprovação: 20050519373902700000029210486, Documento de Comprovação: 22112406040502300000062812849, Procuração: 22112406040524600000062812851, Expediente: 25041408101546900000104165360, Certidão: 20072212352606600000031183091, Despacho: 20072216140338900000031190302, Petição Inicial: 20012414170271700000026711676, Outros Documentos: 20012414170379700000026711677] -
18/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:41
Determinado o arquivamento
-
17/07/2025 22:41
Determinada diligência
-
17/07/2025 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2025 22:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:09
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:44
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804250-65.2020.8.15.2001 AUTOR: IVONALDO COSMO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante a ausência de pagamento dos honorários, dentro do prazo estabelecido, RENOVE a intimação da promovida para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de serem considerados os cálculos fornecidos pelo autor.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega do laudo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24120607402366900000098620305, Intimação: 24110708092161000000097132324, Intimação: 24110708092161000000097132324, Documento de Comprovação: 24110618182622800000097114747, Documento de Comprovação: 24110618182567900000097114746, Documento de Comprovação: 24110618182507700000097114745, Petição (3º Interessado): 24110618182449900000097114744, Expediente: 24102921574910000000096632186, Decisão: 24102921574910000000096632186, Ato Ordinatório: 24090512450682000000093871306] -
11/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:14
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 18:14
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 18:14
Determinada diligência
-
06/12/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:27
Decorrido prazo de VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
07/11/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:45
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804250-65.2020.8.15.2001 AUTOR: IVONALDO COSMO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante da petição de ID 97992976, DESCONSTITUO o perito nomeado anterior e NOMEIO VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: *27.***.*70-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985.
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 24090512450682000000093871306, Ato Ordinatório: 24090512450682000000093871306, Documento de Comprovação: 24081713483516500000092798389, Documento de Comprovação: 24081713483439100000092798388, Petição (3º Interessado): 24081713483371100000092798387, Decisão: 24081312024799100000092412243, Decisão: 24081312024799100000092412243, Certidão: 24081208165006400000092376451, Decisão: 24081016563387300000092318716, Informação: 24080812574218600000092266624] -
29/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:57
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 21:57
Determinada diligência
-
29/10/2024 21:57
Nomeado perito
-
29/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 02:30
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0804250-65.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONALDO COSMO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para no prazo de dez dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito.
Advogado: NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR OAB: PB22345 Endereço: desconhecido Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 5 de setembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
05/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:02
Determinada Requisição de Informações
-
13/08/2024 12:02
Determinada diligência
-
12/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 16:56
Determinada diligência
-
09/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:57
Juntada de informação
-
07/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804250-65.2020.8.15.2001 AUTOR: IVONALDO COSMO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime a parte promovida para pagar os honorários periciais, sob pena de serem considerados os cálculos da parte autora, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24041808215605100000083655345, Intimação: 24041808215605100000083655345, Ato Ordinatório: 24041808214063200000083655343, Documento de Comprovação: 24041619044573200000083568260, Documento de Comprovação: 24041619044481900000083568259, Documento de Comprovação: 24041619044422000000083568258, Documento de Comprovação: 24041619044357500000083568257, Documento de Comprovação: 24041619044289800000083568256, Documento de Comprovação: 24041619044224600000083568255, Documento de Comprovação: 24041619044159600000083568254] -
16/07/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:02
Determinada diligência
-
06/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
18/04/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804250-65.2020.8.15.2001 AUTOR: IVONALDO COSMO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu perícia contábil (ID 85883066 ).
DEFIRO o pedido.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24022017575502100000080763928, Petição: 24020515093811100000080138151, Intimação: 24012907332493300000079790269, Intimação: 24012907332493300000079790269, Ato Ordinatório: 24012907325816100000079790265, Despacho: 24012614044161000000079759534, Despacho: 24012614044161000000079759534, Petição: 20111806251668000000035097945, Contestação: 20100510094501200000033535846, Petição: 20091714413344300000032930767] -
15/04/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:23
Determinada diligência
-
15/04/2024 23:23
Nomeado perito
-
15/04/2024 23:23
Deferido o pedido de
-
15/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:34
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804250-65.2020.8.15.2001 AUTOR: IVONALDO COSMO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe. À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
29/01/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:04
Determinada diligência
-
26/01/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 10:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
11/12/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 06:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 20:52
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 15:47
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 17:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONALDO COSMO - CPF: *76.***.*00-00 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (RÉU).
-
01/04/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 01:13
Decorrido prazo de IVONALDO COSMO em 18/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 18:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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