TJPB - 0859438-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 11:34
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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18/04/2024 07:08
Recebidos os autos
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18/04/2024 07:08
Juntada de Certidão de prevenção
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09/02/2024 03:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:24
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
29/01/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 21:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859438-38.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUIS CLAUDIO DE SOUZA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: NATHAN BEZERRA WANDERLEY - PB21058, FELIPE GOMES PESSOA - PB27033 REU: THOMAZ COMERCIO, SERVICO E LOCACAO LTDA Advogado do(a) REU: JÚLIO CESAR LOPES SERPA - PB16124 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/01/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/12/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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