TJPB - 0825208-48.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0825208-48.2015.8.15.2001 AUTOR: PEDRO ALVES TEIXEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, conforme petição de id 84215279, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Diante da certidão de id 84765150, informando o cumprimento do acordo, conforme documento de id 84215282, intime-se a parte autora, de forma pessoal, para tomar conhecimento do acordo, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição..
João Pessoa/PB, 25 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0825208-48.2015.8.15.2001 AUTOR: PEDRO ALVES TEIXEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, conforme petição de id 84215279, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Diante da certidão de id 84765150, informando o cumprimento do acordo, conforme documento de id 84215282, intime-se a parte autora, de forma pessoal, para tomar conhecimento do acordo, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição..
João Pessoa/PB, 25 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito -
21/08/2019 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
08/07/2019 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2019 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 18:03
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2019 15:05
Juntada de Certidão
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07/05/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/07/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 16:29
Conclusos para despacho
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07/02/2017 16:24
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/02/2017 16:24
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2016 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 20:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2016 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2016 20:09
Conclusos para despacho
-
06/01/2016 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2015 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2015 15:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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