TJPB - 0847584-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de HUGO ARAÚJO COSTA em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 11:01
Determinada diligência
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02/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:50
Processo Desarquivado
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31/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 08:45
Juntada de Petição de cota
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30/01/2024 07:02
Juntada de Petição de cota
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30/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PAGAMENTO – PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO -EXTINÇÃO.
Tendo o débito sido quitado, é mister a extinção do feito.
Vistos etc.
TANNI LARA CHAVES ARAÚJO , representada por sua genitora, YANARA KELLY CHAVES ARAÚJO, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de HUGO ARAÚJO COSTA, também qualificado nos autos, alegando os fatos contidos na inicial.
No ID nº . 79294142 o executado juntou comprovante de quitação do débito.
Intimada para falar sobre a petição do executado, a autora restou silente.
Parecer do Ministério Público pela extinção do feito pelo pagamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação de execução de alimentos.
O débito foi quitado, não havendo mais motivos para a continuidade da presente execução.
O executado informou que havia quitado o débito, juntando alguns recibos.
Devidamente intimada para falar sobre a petição e recibos juntados pelo executado, a autora restou silente, o que presume-se que concordou.
Vejamos jurisprudência no sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
QUITAÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO CIVIL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
PERDA DO OBJETO.
Tendo sido efetuado pelo executado o pagamento integral da dívida alimentar, que culminou na extinção do feito executivo, com fundamento no art. 794, I, do CPC, restou revogada a prisão civil, o que consagra a perda do objeto do presente reclamo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*23-28, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 05/03/2012).
Como o débito foi quitado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas conforme o § 3º, do art. 98, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:04
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 03:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:42
Determinada diligência
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07/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de YANARA KELLY DE ALBUQUERQUE CHAVES em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de cota
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16/10/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:16
Determinada diligência
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09/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de HUGO ARAÚJO COSTA em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YANARA KELLY DE ALBUQUERQUE CHAVES - CPF: *30.***.*79-82 (REQUERENTE).
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30/08/2023 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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28/08/2023 06:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 06:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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