TJPB - 0866092-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
26/08/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866092-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, tomarem ciência do laudo complementar.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2025 23:31
Decorrido prazo de ADNA JESSIKA PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:44
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:06
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ADNA JESSIKA PEREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866092-41.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Entregue o laudo pericial, defiro o pedido de liberação dos honorários periciais depositados ao Id 93410049.
Expeça-se o competente alvará de levantamento dos valores.
Ainda, sobre o laudo pericial acostado Id 97909895, falem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 09:00
Juntada de informação
-
23/08/2024 07:41
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866092-41.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Entregue o laudo pericial, defiro o pedido de liberação dos honorários periciais depositados ao Id 93410049.
Expeça-se o competente alvará de levantamento dos valores.
Ainda, sobre o laudo pericial acostado Id 97909895, falem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 20:58
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 20:58
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2024 20:58
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866092-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição pericial id: 93875330 designando data e horário para a perícia, no prazo de 10 (dez) dias.
INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Data: 01/08/2024 Horário: 16h Endereço: Arte do Sorriso Consultório Odontológico – R.
Duque de Caxias, 39, 1º andar, Centro, Cabedelo – PB Contato: (83) 98879-2731 João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/07/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866092-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 12:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/04/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 08:45
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 08:45
Nomeado perito
-
26/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:23
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866092-41.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 10:32
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 08:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/01/2024 17:52
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
28/12/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/11/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2023 11:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/11/2023 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO - CPF: *01.***.*99-49 (AUTOR).
-
27/11/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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