TJPB - 0824673-12.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:53
Determinada diligência
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24/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:00
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 22:03
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824673-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 106246760, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias à expedição do mandado.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:59
Determinada diligência
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08/01/2025 10:59
Deferido o pedido de
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08/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824673-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 105371392, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824673-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 103839283, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:24
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824673-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 100519477, intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências/postagem necessárias à expedição do mandado.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:42
Determinada diligência
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10/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824673-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de de id. 99517761, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 07:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824673-12.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 86369472, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:24
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0824673-12.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:42
Deferido o pedido de
-
26/06/2023 16:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:34
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
02/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
21/02/2023 22:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:44
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
08/02/2023 12:44
Deferido o pedido de
-
28/10/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 01:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 12:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/03/2022 04:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/12/2021 20:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 11:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/10/2021 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 14:02
Juntada de diligência
-
15/09/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO AYMORÉ (07.***.***/0001-10).
-
06/07/2021 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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