TJPB - 0803333-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS ABRANTES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de LEILAH FERNANDES DE ABRANTES SOARES em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803333-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação retro.
Foi realizado o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 8.249,68 (oito mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), consoante tela a seguir.
Intime-se a parte executada da ordem de indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no art. 854, § 3º do CPC/2015, sem qualquer manifestação da parte executada, façam-me os autos conclusos para os fins do § 5º do mesmo artigo.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a fase executiva e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ALLYSSON DARIO FERNANDES ARRUDA E CIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803333-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação retro.
Foi realizado o bloqueio, via SISBAJUD, da quantia de R$ 8.249,68 (oito mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), consoante tela a seguir.
Intime-se a parte executada da ordem de indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no art. 854, § 3º do CPC/2015, sem qualquer manifestação da parte executada, façam-me os autos conclusos para os fins do § 5º do mesmo artigo.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a fase executiva e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
09/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de 2 W COMERCIO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de ALLYSSON DARIO FERNANDES ARRUDA E CIA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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29/01/2025 00:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803333-07.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 17.235,83, conforme segue: AGUARDE-SE em cartório o prazo de trinta dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/01/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:56
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803333-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Exequente para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado do débito, a fim de que seja dado prosseguimento à execução.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
17/10/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ALLYSSON DARIO FERNANDES ARRUDA E CIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de 2 W COMERCIO LTDA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ALLYSSON DARIO FERNANDES ARRUDA E CIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803333-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência requerida na petição de id. 87129801.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
15/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 10:25
Desentranhado o documento
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13/03/2024 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 12:21
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 08:02
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:16
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803333-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE novamente a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as determinações contidas na decisão de id. 84888827.
Ressalta-se, ainda, que só irei debruçar-me sobre o pedido de parcelamento das custas processuais requerido pelo exequente (id. 85002946), após o atendimento do acima disposto.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
07/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 00:24
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803333-07.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze dias), juntar documentos que comprovem a sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/01/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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