TJPB - 0848457-86.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848457-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da data para realização do inicio dos trabalhos de pericia como sendo dia 06 de agosto de 2025, com endereço profissional à Rua Elísio de Souza, nº 71, bairro Roger, nesta capital, para que as partes e os assistentes técnicos fiquem cientes, conforme preceitua o artigo 474 do NCPC.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848457-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2022 16:39
Baixa Definitiva
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07/03/2022 16:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2022 15:00
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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24/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:02
Decorrido prazo de ANDRE DE CARVALHO SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:13
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 10/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 07:24
Conhecido o recurso de bv financeira sa credito financiamento e investimento - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2021 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 20:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 19:51
Conclusos para despacho
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03/11/2021 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
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26/07/2021 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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26/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
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07/11/2020 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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07/11/2020 09:48
Juntada de Certidão
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07/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ANDRE DE CARVALHO SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:07
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 03/11/2020 23:59:59.
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04/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2020 06:43
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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16/09/2020 17:41
Conclusos para despacho
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16/09/2020 11:29
Juntada de Petição de cota
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09/09/2020 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/09/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 18:54
Conclusos para despacho
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31/08/2020 18:54
Juntada de Certidão
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31/08/2020 18:54
Juntada de Certidão
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31/08/2020 13:37
Recebidos os autos
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31/08/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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