TJPB - 0848457-86.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDRE DE CARVALHO SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848457-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da data para realização do inicio dos trabalhos de pericia como sendo dia 06 de agosto de 2025, com endereço profissional à Rua Elísio de Souza, nº 71, bairro Roger, nesta capital, para que as partes e os assistentes técnicos fiquem cientes, conforme preceitua o artigo 474 do NCPC.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 05:45
Decorrido prazo de ANDRE DE CARVALHO SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848457-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 12:52
Determinada diligência
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22/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:06
Decorrido prazo de ANDRE DE CARVALHO SILVA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 22:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2025 17:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:11
Outras Decisões
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30/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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01/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848457-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ANDRE DE CARVALHO SILVA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/07/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 22:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848457-86.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, vencido na presente ação, ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC, alegando excesso de execução em relação à planilha apresentada pelo liquidante (ID 55662662).
Requereu a procedência do incidente (ID 85807323).
Resposta do liquidante ao ID 91563222.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Constata-se dos autos que a parte executada ofereceu Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do disposto no art. 525 do CPC, garantindo o juízo, consoante depósito de ID 85807324.
Com efeito, recebo a pretensão incidental, com efeito suspensivo, conforme disposto no § 6º, do artigo 525 do CPC, pois o prosseguimento da execução pode causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.
Ao que pretende o impugnante, necessária a atuação de contador judicial, pois existente a dúvida em relação ao débito exequendo.
Em consequência, para que não ocorram equívocos insanáveis, visando o resultado justo do processo, bem como da hipótese versada nos autos envolver relação de consumo, cujo ônus financeiro deverá ser a cargo da parte promovida, consoante art. 6º, VIII do CDC, Francisco de Assis dos Santos, CRC-PB nº 004501/O, endereço profissional à Rua Elísio de Souza, 71, Roger, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122 e 9.8896-2404, whatsapp 9.9991- 4081 e e-mail: [email protected], para promover a perícia contábil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/07/2024 05:55
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 12:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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04/06/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848457-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 85799949, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:20
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848457-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará do valor incontroverso, conforme requerido no ID 55662662.
Em seguida, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do saldo remanescente apontado pelo liquidante no ID supramencionado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/01/2024 09:29
Juntada de informação
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25/01/2024 13:03
Juntada de Alvará
-
25/01/2024 13:03
Juntada de Alvará
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18/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:38
Conclusos para decisão
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18/01/2024 08:37
Processo Desarquivado
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17/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 15:06
Juntada de informação
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06/12/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 09:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/10/2022 01:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2022 23:59.
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12/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 20:50
Juntada de diligência
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24/08/2022 13:51
Determinado o arquivamento
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23/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:52
Juntada de informação
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23/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ANDRE DE CARVALHO SILVA em 22/07/2022 23:59.
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28/06/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:23
Juntada de informação
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09/06/2022 02:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/05/2022 23:59.
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21/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:59
Conclusos para decisão
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15/03/2022 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2022 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2020 13:39
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2020 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2020 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2020 00:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:58
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 21:06
Julgado procedente o pedido
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27/05/2020 05:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 01:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 02:31
Conclusos para despacho
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15/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 14/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/08/2019 13:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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