TJPB - 0866263-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DE FREITAS COSTA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de DEYVES COSTA SALES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de KATIA NEYLA DE FREITAS MACEDO em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:13
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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26/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e considerando o que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO, determinando, em consequência, que seja expedido ALVARÁ JUDICIAL autorizando os genitores do menor vender o veículo TOYOTA COROLLA , PLACA OFY6101, RENAVAM *11.***.*70-94, bem como assinar o recibo de compra e venda do mesmo, possibilitando a transferência do bem junto ao DETRAN, o fazendo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, devendo juntar aos autos documentação comprobatória desta, no prazo de 30 dias.
Ciência ao MP.
Expeça-se competente alvará.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se. -
24/04/2024 11:46
Juntada de Petição de cota
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24/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:03
Juntada de Alvará
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05/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCUS GUILHERME DE FREITAS COSTA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de DEYVES COSTA SALES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de KATIA NEYLA DE FREITAS MACEDO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:17
Determinada diligência
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31/01/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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31/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
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29/01/2024 00:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866263-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Acolho o parecer do Ministério Público, consoante manifestação - (ID 83250435), para determinar a redistribuição do processo para a Vara de Família, nesta Capital, em razão da incompetência deste Juízo.
Redistribua-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 23:11
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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22/01/2024 21:00
Determinada a redistribuição dos autos
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11/12/2023 08:48
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:22
Determinada diligência
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30/11/2023 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2023 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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