TJPB - 0803855-96.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2024 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 17:59
Determinado o arquivamento
-
27/06/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:58
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 13:25
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:52
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:07
Juntada de cálculos
-
14/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 17:35
Juntada de #Não preenchido#
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Alvará
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02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803855-96.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequent para se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 04:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803855-96.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO PAN.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2023 23:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:21
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2023 06:40
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/06/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*86-20 (AUTOR).
-
12/06/2023 20:01
Outras Decisões
-
12/06/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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